Portaria SEMEC/GS nº 59 DE 27/04/2021
Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 28 abr 2021
Dispõe sobre o atendimento ao contribuinte durante o Estado de Calamidade Pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito desta Secretaria Municipal de Economia de Maceió - SEMEC.
O Secretário Municipal de Economia - SEMEC, no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pela legislação,
Considerando a necessidade do melhor atendimento ao contribuinte de Maceió, assim como a necessidade de adequação do serviço público às diretrizes estabelecidas pelo GOVERNO MUNICIPAL, ESTADUAL e pela ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE - OMS, com fulcro no Decreto nº 8.930/2020 e seguintes;
Resolve:
Art. 1º Organizar e regrar o atendimento ao contribuinte durante o Estado de Calamidade Pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), com o objetivo de adequar a prestação do serviço público às medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública;
Art. 2º Os Órgãos e Setores desta SEMEC responsáveis pelo atendimento ao contribuinte, inclusive os relacionados ao Imposto de Transmissão Onerosa Inter Vivos de Bens Imóveis - ITBI, funcionarão exclusivamente de modo telepresencial, mediante agendamento prévio virtual pelo Portal de Serviços (www.online.maceio.al.gov.br);
Art. 3º O regramento ora estabelecido terá validade até o dia 11.05.2021, podendo ser prorrogado e reavaliado a qualquer tempo, de acordo com a situação epidemiológica do Município;
Art. 4º Fica mantida, enquanto perdurar o Estado de calamidade em Saúde Pública, a obrigatoriedade do uso de máscara sobre o nariz e a boca, uso de álcool 70º e distanciamento social de 2m (dois metros) em todo âmbito da SEMEC;
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO FELIPE ALVES BORGES
Secretário Municipal de Economia/SEMEC