Portaria SMFA nº 59 DE 30/08/2021

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 02 set 2021

Dispõe sobre o valor atualizado dos imóveis para fins do disposto nos arts. 11 e 12 da Lei nº 9.814 , de 18 de janeiro de 2010.

O Secretário Municipal de Fazenda, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 112 da Lei Orgânica do município de Belo Horizonte, e

Considerando:

- as alterações nos arts. 11 e 12 da Lei nº 9.814, de 2010, trazidas a lume pela Lei nº 11.305 , de 24 de agosto de 2021;

- que a nova redação dada ao art. 11 reproduziu, no inciso III do § 2º, o valor do imóvel já presente na redação original, sem as atualizações determinadas pelos §§ 1º e 3º da Lei nº 8.147, de 29 de dezembro de 2000;

- e que a nova redação dada ao art. 12 reproduziu, em seu caput, o valor do imóvel já presente na redação original, sem as atualizações determinadas pelos §§ 1º e 3º da Lei nº 8.147 , de 29 de dezembro de 2000,

Resolve:

Art. 1º Para fins de aplicação do disposto nos arts. 11 e 12 da Lei nº 9.814, de 2010, devem ser considerados os valores com as atualizações determinadas pelos §§ 1º e 3º da Lei 8.147, de 2000.

§ 1º O valor atualizado previsto no inciso III, do § 2º do art. 11 da Lei 9.814, de 2010, é de R$ 202.177,28 (duzentos e dois mil, cento e setenta e sete reais e vinte e oito centavos).

§ 2º O valor atualizado previsto no caput do art. 12 da Lei 9.814, de 2010, é de R$ 168.481,06 (cento e sessenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e um reais e seis centavos).

Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2022 os valores fixados nos §§ 1º e 2º deverão ser atualizados, anualmente, nos termos dos §§ 1º e 3º da Lei nº 8.147, de 2000.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 30 de agosto de 2021

João Antônio Fleury Teixeira

Secretário Municipal de Fazenda