Portaria GAB/SEFIN nº 59 DE 15/03/2021

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 16 mar 2021

Estabelece medida emergencial e temporária de prevenção ao contágio pelo agravamento da pandemia de COVID-19, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças.

A Secretária Municipal de Finanças, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 97, incisos I e II, da Lei Orgânica do Município de Belém c/c o artigo 8, inciso X, do Decreto nº 22.639, de 15 de fevereiro de 1991 (Regimento Interno da Secretaria Municipal de Finanças),

Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de relevância internacional decorrente da disseminação do Novo Coronavírus responsável pelo surto em curso de COVID-19,

Considerando o Decreto nº 99.976/2021 - PMB, de 04 de março de 2021, declarando nova situação de calamidade pública no Município de Belém, em razão do recrudescimento da pandemia de COVID-19,

Considerando a cooperação conjunta com o Governo do Estado do Pará e as demais cidades da Região Metropolitana de Belém, por meio do Decreto nº 800 , de 31 de maio de 2020, com as alterações introduzidas na publicação do Diário Oficial do Estado nº 34.512, de 10 de março de 2021, e o anúncio da mudança de classificação em todo o Estado do Pará para Zona 00 (bandeira PRETA), situação de emergência que acarreta na adoção de medidas de contenção ainda mais restritivas mediante a "suspensão de todas as atividades não essenciais e restrição máxima de circulação de pessoas (lockdown)", a partir de 21 horas do dia 15.03.2021,

Considerando a premente necessidade de continuidade dos serviços públicos municipais essenciais e com o objetivo de salvaguardar a integridade física dos servidores fazendários e dos contribuintes,

Resolve:

Art. 1º Fica suspenso o atendimento presencial em todas as unidades da Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN), até ulterior deliberação.

Parágrafo único. O atendimento ao contribuinte será realizado por meio telefônico ou a partir dos canais eletrônicos de comunicação (e-mail, Whatsapp e processo eletrônico), disponíveis no endereço da SEFIN na internet (www.belem.pa.gov.br/sefin).

Art. 2º Terão prioridade de análise os processos administrativos de contribuintes com direito a atendimento prioritário, conforme previsto na Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), bem como os processos que demandem urgência de atendimento.

Art. 3º Os pedidos de esclarecimentos quanto ao disposto nesta Portaria serão dirimidos pelo Gabinete da Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Káritas Rodrigues

Secretária Municipal de Finanças