Portaria RBTRANS nº 59 DE 18/03/2020

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 19 mar 2020

Prorroga o Calendário Anual de Renovação das Permissões e Autorizações para o exercício 2020 e dá outras providências.

O Superintendente Municipal de Transportes e Trânsito - RBTRANS, no uso de suas atribuições legais, que lhe faculta o artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.731 de 22 de dezembro de 2008, baixa a seguinte PORTARIA:

Considerando que compete a RBTRANS regulamentar, planejar, coordenar, controlar e fiscalizar o serviço de táxi, moto-táxi e frete de Rio Branco, com a finalidade precípua de disciplinar a regularidade dessas atividades laborais por ser dotada de autonomia administrativa;

Considerando que Organização Mundial de Saúde - OMS classificou que o COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus é uma pandemia;

Considerando o Decreto Municipal nº 196 de 17 de março de 2020 que declara SITUAÇÃO EMERGÊNCIA para infecção humana pelo novo coronavirus (COVID-19) - CEME-COVID19;

Considerando a necessidade de diminuição do atendimento presencial ao público na Divisão de Atendimento ao Público desta Superintendência para conter a propagação de infecção e transmissão;

Considerando que é necessário reordenarmos o prazo para renovação das permissões do serviço de táxi, moto-táxi, moto-frete e autorizações do serviço de frete.

Resolve:

Art. 1º PRORROGAR o Calendário Anual de Renovação das Permissões e Autorizações para o exercício 2020, que será de acordo com o quadro abaixo:

CALENDÁRIO ANUAL DE RENOVAÇÃO 2020
NÚMERO FINAL DA PERMISSÃO E AUTORIZAÇÃO DATA LIMITE DE RENOVAÇÃO
Táxi Moto-Táxi Frete
1 e 2 30/jun 30/jun 30/jun
3 e 4 31/jul 31/jul 31/jul
5 e 6 31/ago 31/ago 31/ago
6 e 7 30/set 30/set 30/set
8 e 9 30/out 30/out 30/out
0 30/nov 30/nov 30/nov

Art. 2º Fica revogada a Portaria RBTRANS Nº 308 de 30 de dezembro de 2019.

Art. 3º O descumprimento do estabelecido nesta Portaria implicará nas autuações e sanções administrativas previstas na legislação aplicável.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Rio Branco-AC, 18 de março de 2020.

Nélio Anastácio de Oliveira

Superintendente

Decreto nº 059/2019