Portaria RBTRANS nº 59 DE 18/03/2020
Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 19 mar 2020
Prorroga o Calendário Anual de Renovação das Permissões e Autorizações para o exercício 2020 e dá outras providências.
O Superintendente Municipal de Transportes e Trânsito - RBTRANS, no uso de suas atribuições legais, que lhe faculta o artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.731 de 22 de dezembro de 2008, baixa a seguinte PORTARIA:
Considerando que compete a RBTRANS regulamentar, planejar, coordenar, controlar e fiscalizar o serviço de táxi, moto-táxi e frete de Rio Branco, com a finalidade precípua de disciplinar a regularidade dessas atividades laborais por ser dotada de autonomia administrativa;
Considerando que Organização Mundial de Saúde - OMS classificou que o COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus é uma pandemia;
Considerando o Decreto Municipal nº 196 de 17 de março de 2020 que declara SITUAÇÃO EMERGÊNCIA para infecção humana pelo novo coronavirus (COVID-19) - CEME-COVID19;
Considerando a necessidade de diminuição do atendimento presencial ao público na Divisão de Atendimento ao Público desta Superintendência para conter a propagação de infecção e transmissão;
Considerando que é necessário reordenarmos o prazo para renovação das permissões do serviço de táxi, moto-táxi, moto-frete e autorizações do serviço de frete.
Resolve:
Art. 1º PRORROGAR o Calendário Anual de Renovação das Permissões e Autorizações para o exercício 2020, que será de acordo com o quadro abaixo:
CALENDÁRIO ANUAL DE RENOVAÇÃO 2020 | |||
NÚMERO FINAL DA PERMISSÃO E AUTORIZAÇÃO | DATA LIMITE DE RENOVAÇÃO | ||
Táxi | Moto-Táxi | Frete | |
1 e 2 | 30/jun | 30/jun | 30/jun |
3 e 4 | 31/jul | 31/jul | 31/jul |
5 e 6 | 31/ago | 31/ago | 31/ago |
6 e 7 | 30/set | 30/set | 30/set |
8 e 9 | 30/out | 30/out | 30/out |
0 | 30/nov | 30/nov | 30/nov |
Art. 2º Fica revogada a Portaria RBTRANS Nº 308 de 30 de dezembro de 2019.
Art. 3º O descumprimento do estabelecido nesta Portaria implicará nas autuações e sanções administrativas previstas na legislação aplicável.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Rio Branco-AC, 18 de março de 2020.
Nélio Anastácio de Oliveira
Superintendente
Decreto nº 059/2019