Portaria INDEA nº 59 DE 23/04/2020
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 27 abr 2020
Dispõe sobre a ampliação dos prazos da etapa de vacinação contra febre aftosa de maio de 2020 nos rebanhos de bovinos e bubalinos no Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
O Presidente do Indea-MT, no uso das suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno - Decreto nº 311 de 28 de novembro de 2019;
Considerando os artigos 1º e 2º da Lei nº 10.486 de 29 de dezembro de 2016 e os artigos 1º e 2º do Decreto nº 1.260/2017, que dispõem sobre a Defesa Sanitária Animal no Estado de Mato Grosso e as competências do INDEA-MT;
Considerando, a necessidade da manutenção de área livre de febre aftosa com vacinação obrigatória, salvaguardar a sanidade dos rebanhos e a economia do Estado de Mato Grosso.
Considerando a situação atual relativa a pandemia de Covid-19;
Considerando pleitos de entidades representativas dos pecuaristas do estado de Mato Grosso e de distribuidores de insumos pecuários;
Considerando, o que dispõe a Instrução Normativa - MAPA, nº 44 de 02 de outubro de 2007.
Considerando a solicitação/consulta feita pelo INDEA-MT à SFA/MT-MAPA, através do Ofício 350/2020;
Considerando o Ofício nº 29/2020/SISA-MT/DDA-MT/SFA-MT/MAPA, de 22 de abril de 2020, manifestando parecer favorável e disciplinando os procedimentos;
O Presidente do INDEA-MT,
Resolve:
Art. 1º Determinar a ampliação dos prazos da 1ª etapa de vacinação contra a febre aftosa no Estado de Mato Grosso do ano de 2020 (MAIO/2020), com início em 27 de abril e término em 10 de junho de 2020, com prazo de comunicação pelos produtores rurais até 20 de junho de 2020.
Art. 2º Os procedimentos serão estabelecidos através da ESTRATÉGIA DE AÇÃO PARA VACINAÇÃO OBRIGATÓRIA CONTRA FEBRE AFTOSA - Etapa MAIO/2020, sob a coordenação da Coordenadoria de Defesa Sanitária Animal do INDEA-MT, que será responsável por sua elaboração e atualização.
Art. 3º Esta Portaria tem efeitos exclusivamente sobre os prazos para etapa de vacinação contra febre aftosa de maio de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, alterando transitoriamente as disposições em contrário.
Cuiabá-MT, 23 abril de 2020.
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LUIZ FERNANDO DA SILVA FLAMÍNIO
Presidente do INDEA-MT