Portaria SUCIEF nº 59 DE 27/05/2019
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 29 mai 2019
Altera o anexo VII, da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.
A Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as competências atribuídas pela Resolução nº 89, de 30 de junho de 2017 e pelo art. 11, Parágrafo Único do Anexo VII, da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, e o disposto no Processo nº E-04/107/22/2019,
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o código de controle do Fundes de RJ091120 para RJ091250 a partir do período de apuração 01/05/2019 passando o campo 2 do inciso I, "b" do item 7.1 da Tabela "Normas Relativas à EFD" do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014 a vigorar com a seguinte redação:
Vigência da Norma | |||
Início | Término | ||
01.06.2017 | 30.04.2019 (exclusivamente para o código RJ091220 do item I, b, campo 02) | ||
I - (.....) | |||
7.1 |
b (.....) Campo 02: código RJ091250 - Abertura de crédito com recursos do FUNDES; |
01.07.2017 (para o código RJ53 dos campos 02 e 03 do item c) | |
(.....) | |||
01.05.2019 (exclusivamente para o código RJ091250 do item I, b, campo |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para o período de apuração de maio de 2019.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2019
VANICE DA CONCEIÇÃO PADRÃO
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais