Portaria SEAD nº 59 DE 11/02/2017
Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 11 fev 2017
Dispõe sobre o horário de expediente do dia 23.02.2017 e pontos facultativos nos dias 27 e 28.02.2017.
O Secretário da Administração do Município de João Pessoa, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso IV, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990 e consoante a delegação de competência expressa no Decreto Municipal nº 4.771 , de 20.01.2003,
Considerando o estabelecido pela Portaria nº 369 de 29 de novembro de 2016, oriunda do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão do Governo Federal, na qual em seu Art. 1º, divulga os dias de feriados nacionais e de pontos facultativos no ano de 2017, reportando-se as comemorações alusivas as festividades carnavalescas nos dias 27, 28 de fevereiro e 1º de março de 2017 de acordo com os itens II, III e IV do presente Ato Ministerial;
Considerando a tradicional apresentação do Bloco das Muriçocas de Miramar no Carnaval de João Pessoa, no dia 22 de fevereiro de 2017 (quarta-feira);
Resolve:
I - Determinar que o expediente do dia 23.02.2017 (quinta-feira) será excepcionalmente das 12h00 às 18h00;
II - Determinar facultativos os pontos nas Repartições Públicas Municipais nos dias 27.02.2017 (segunda-feira) e 28.02.2017 (terça-feira);
III - Determinar que o expediente do dia 01.03.2017 (quarta-feira) será excepcionalmente a partir das 14h00;
IV - Determinar que os veículos oficiais, inclusive os de representação da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, tanto os de propriedade como locados a serviço, sejam recolhidos às suas repartições de origem ou ao Centro Administrativo Municipal após o término do expediente do dia 24.02.2017 (sexta-feira);
V - Determinar que os veículos somente serão liberados excepcionalmente a partir das 14h00 horas do dia 01.03.2017 (quarta-feira);
VI - Os secretários municipais poderão autorizar, em caráter excepcional, de acordo com o interesse público, a utilização de veículo fora do horário determinado nos itens I e II desta portaria;
VII - Excetuam-se do disposto destes artigos os considerados serviços essenciais de responsabilidade da Prefeitura Municipal de João Pessoa.
ROBERTO WAGNER MARIZ QUEIROGA
Secretário da Administração