Portaria INDEA nº 59 DE 03/09/2015

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 04 set 2015

Dispõe sobre a prorrogação de prazo para a destruição dos restos culturais do algodoeiro no Estado de Mato Grosso, estabelecido na Instrução Normativa Conjunta SEDER/INDEA nº 005/2.009 e dá outras providências.

O Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 56, incisos VI e XII, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 1.966 de 22 de Setembro de 1992,

Considerando o pleito da AMPA - Associação Matogrossense dos Produtores de Algodão, através do documento CT AMPA nº 221/2015, que aborda o excesso de chuvas e a consolidação do plantio do algodoeiro em 2ª safra como os principais fatores para extensão do ciclo da cultura na safra 2014/2015, ocasionando prolongamento do ciclo vegetativo das plantas e consequente retardo no processo de colheita;

Considerando a importância da cotonicultura na economia Matogrossense e consequentemente a necessidade da prevenção e controle de pragas dentre elas a do bicudo do algodoeiro;

Considerando também a necessidade de salvaguardar a economia do Estado de Mato Grosso;

Considerando o que dispõe a Instrução Normativa Conjunta - SEDER/INDEA, nº 05/2009.

Resolve:

Art. 1º Prorrogar em 15 (quinze) dias o prazo para destruição dos restos culturais do algodoeiro devendo esta atividade ser concluída até 30 de setembro de 2.015.

Art. 2º Fixar excepcionalmente no exercício anual de 2.015 o período do vazio sanitário para a cultura do algodoeiro no Estado de Mato Grosso, de 01 de outubro a 30 de novembro do corrente ano.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 03 de setembro de 2015.

Guilherme Linares Nolasco

Presidente do INDEA-MT