Portaria CTM nº 59 DE 09/05/2014
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 10 mai 2014
Estabelece o valor máximo de troco nos ônibus do STPP/RMR.
O Diretor Presidente do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife LTDA-CTM (GRANDE RECIFE), no uso de suas atribuições, e;
Considerando que Compete ao CTM exercer as atribuições previstas no instrumento, na legislação e nos regulamentos específicos relacionados com a provisão do STPP/RMR;
Considerando que compete ao Grande Recife apresentar soluções que minimizem os transtornos causados aos usuários do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR;
Considerando as inúmeras reclamações dos usuários, face à constante falta de troco nos coletivos que operam no STPP/RMR;
Consideranto os termos da comunicação Interna - nº 17/2014, da Coordenadoria de Comunicação e Imprensa - CCI, datada de 09.04.2014 e despachos em seu verso;
Resolve:
Art. 1º Estabelecer que o valor máximo de troco nos ônibus do STPP/RMR, será de R$ 20,00 (vinte reais);
Art. 5º Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir da data de sua assinatura;
Art. 6º Revogar as disposições em contrário.
Recife, 09 de maio de 2014.
NELSON BARRETO COUTINHO BEZERRA DE MENEZES
DIRETOR PRESIDENTE.