Portaria SEFIN nº 59 DE 21/11/2014

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 02 dez 2014

Dispõe sobre a autorização excepcional da geração de bilhetes eletrônicos para concorrer ao 7° sorteio de prêmios, das NFS-e''s emitidas no último dia das competências de agosto, setembro e outubro do exercício de 2014.

O Secretário Municipal de Finanças de Fortaleza, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação Municipal de Fortaleza, em especial a Lei nº 10.107, de 17 de outubro de 2013, que instituiu o Programa de Incentivo à Emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e.

Considerando o disposto no art. 13 do Decreto nº 13.300, de 12 de fevereiro de 2014, que instituiu o Programa Nota Fortaleza no âmbito do Município de Fortaleza, e dá outras providências.

Considerando, ainda, a necessidade de sanar, em definitivo, as inconsistências geradas na fase inicial da implantação do novo Sistema de Gestão de ISS (ISS - Fortaleza), que repercutiram no Programa Nota Fortaleza.

Resolve:

Art. 1º Autorizar, excepcionalmente, a geração de bilhetes eletrônicos para concorrer ao 7º sorteio de prêmios, das NFS-e's emitidas no último dia das competências de agosto, setembro e outubro do exercício de 2014 que, em razão da fase inicial de implantação do Sistema ISS - Fortaleza, apresentaram inconsistência na data de expedição, não participando do sorteio de prêmios do Programa Nota Fortaleza.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN, Fortaleza-CE, em 21 de novembro de 2014.

Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS.