Portaria SEFAZ nº 59 DE 18/02/2013

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 20 fev 2013

Divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 1º do art. 750 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 de 10 de dezembro de 2002, que dispõe sobre regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo, e outros produtos.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

 

Considerando o § 1º do art. 750 do Regulamento do ICMS.

 

Considerando o disposto no Ato Cotepe ICMS nº 02, de 5 de fevereiro de 2013.

 

Resolve:

 

Art. 1º. Fica aprovado, conforme Anexo Único desta Portaria, os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 1º do art. 750 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 21.400 de 10 de dezembro de 2002, que dispõe sobre regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo, e outros produtos, a serem observados a partir de 1º de janeiro de 2013.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

 

Aracaju, 18 de fevereiro de 2013.

 

João Andrade Vieira da Silva

Secretário de Estado da Fazenda

 

ANEXO ÚNICO

 

 

CALENDÁRIO 2013

INCISOS DO § 1º DO ART. 750 DO RICMS

MÊS DE TRANSMISSÃO

 

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

I

2

4

1

1 e 2

2

3

II

3

5

4 e 5

3 e 4

3

4 e 5

III

4

6

6

5

6

6

IV

2,3,4

4,5 e 6

1,4,5 e 6

1,2,3,4 e 5

2,3 e 6

3,4,5 e 6

V - a

Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13

V - b

Até dia 23

Até dia 23

Até dia 23

Até dia 23

Até dia 23

Até dia 23

 

 

 

 

CALENDÁRIO 2013

INCISOS DO § 1º DO ART. 750 DO RICMS

MÊS DE TRANSMISSÃO

 

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

I

1 e 2

1

2 e 3

1

1

2 e 3

II

3 e 4

2 e 5

4 e 5

2 e 3

4 e 5

4 e 5

III

5

6

6

4

6

6

IV

1,2,3,4 e 5

1,2,5 e 6

2,3,4,5 e 6

1,2,3 e 4

1,4,5 e 6

2,3,4,5 e 6

V - a

Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13

V - b

Até dia 23

Até dia 23

Até dia 23

Até dia 23

Até dia 23

Até dia 23