Portaria SEDEC nº 59 de 16/02/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 17 fev 2012
Reconhece situação de emergência nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul.
O Secretário Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 201 0, Art. 7º, § 3º , no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e
Considerando o Decreto Estadual nº 48.846, de 06 de fevereiro de 2012, do Estado do Rio Grande do Sul, que declara situação de emergência nos Municípios listados abaixo:
Municípios |
Aceguá |
Água Santa |
Alegrete |
Arroio Grande |
Bagé |
Cacequi |
Campestre da Serra |
Candido Godói |
Carazinho |
Coxilha |
Dom Feliciano |
Dom Pedrito |
Erebango |
Gentil |
Giruá |
Herval |
Horizontina |
Hulha Negra |
Itaqui |
Jaguarão |
Lavras do Sul |
Maçambará |
Machadinho |
Manoel Viana |
Marcelino Ramos |
Muliterno |
Nonoai |
Nova Araçá |
Nova Bassano |
Nova Prata |
Novo Machado |
Parobé |
Passo Fundo |
Paverama |
Pedras Altas |
Pedro Osório |
Pinheiro Machado |
Pirapó |
Porto Xavier |
Rio Pardo |
Roque Gonzales |
Rosário do Sul |
Santana da Boa Vista |
Santana do Livramento |
Santo Antônio do Palma |
Santo Antônio do Planalto |
São Borja |
São Francisco de Assis |
Serafina Corrêa |
Sete de Setembro |
Severiano de Almeida |
Taquara |
Teutônia |
Três Arroios |
Tucunduva |
Tuparendi |
Vanini |
Veranópolis |
Vila Nova do Sul |
Westfalia |
Considerando ainda as demais informações disponíveis no SINDEC e as constantes no processo nº 59050.000435/2012-53,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em decorrência de estiagem, CODAR: NE.SES - 12.401, a situação de emergência nos Municípios supracitados.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HUMBERTO VIANA