Portaria SEDEC nº 59 de 16/02/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 17 fev 2012

Reconhece situação de emergência nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul.

O Secretário Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 201 0, Art. 7º, § 3º , no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e

Considerando o Decreto Estadual nº 48.846, de 06 de fevereiro de 2012, do Estado do Rio Grande do Sul, que declara situação de emergência nos Municípios listados abaixo:

Municípios 
Aceguá 
Água Santa 
Alegrete 
Arroio Grande 
Bagé 
Cacequi 
Campestre da Serra 
Candido Godói 
Carazinho 
Coxilha 
Dom Feliciano 
Dom Pedrito 
Erebango 
Gentil 
Giruá 
Herval 
Horizontina 
Hulha Negra 
Itaqui 
Jaguarão 
Lavras do Sul 
Maçambará 
Machadinho 
Manoel Viana 
Marcelino Ramos 
Muliterno 
Nonoai 
Nova Araçá 
Nova Bassano 
Nova Prata 
Novo Machado 
Parobé 
Passo Fundo 
Paverama 
Pedras Altas 
Pedro Osório 
Pinheiro Machado 
Pirapó 
Porto Xavier 
Rio Pardo 
Roque Gonzales 
Rosário do Sul 
Santana da Boa Vista 
Santana do Livramento 
Santo Antônio do Palma 
Santo Antônio do Planalto 
São Borja 
São Francisco de Assis 
Serafina Corrêa 
Sete de Setembro 
Severiano de Almeida 
Taquara 
Teutônia 
Três Arroios 
Tucunduva 
Tuparendi 
Vanini 
Veranópolis 
Vila Nova do Sul 
Westfalia 

Considerando ainda as demais informações disponíveis no SINDEC e as constantes no processo nº 59050.000435/2012-53,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em decorrência de estiagem, CODAR: NE.SES - 12.401, a situação de emergência nos Municípios supracitados.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO VIANA