Portaria SPPE nº 59 de 30/11/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 2011
Altera o anexo I da Portaria SPPE nº 34, de 26 de junho de 2009 , que dispõe sobre procedimentos e parâmetros complementares para elaboração e execução de planos de trabalho relativos à execução de ações integradas do Programa Seguro-Desemprego pela rede de atendimento do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego - SINE, e dá outras providências.
O Secretário de Políticas Públicas de Emprego, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 2º, da Resolução CODEFAT nº 560, de 28 de novembro de 2007 , no art. 11 da Resolução CODEFAT nº 563, de 19 de dezembro de 2007 , e na Resolução CODEFAT nº 570, de 16 de abril de 2008 ,
Resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SPPE nº 34, de 2009 , passa a vigorar conforme o modelo emitido pelo Sistema MTE Mais Emprego.
Parágrafo único. O preenchimento do Anexo I com as informações pertinentes será efetuado obrigatoriamente por meio do Sistema MTE Mais Emprego.
Art. 2º Ficam convalidados os Anexos I apresentados pelos Convenentes por meio do Sistema MTE Mais Emprego anteriormente à vigência desta Portaria.
Art. 3º O Anexo I de que trata o art. 1º desta Portaria está disponível na página do MTE, no seguinte endereço: https://www.mte.gov.br/sine.
Art. 4º Estabelecer que, em caráter excepcional, quando da proposição de aditivo de recursos dos Convênios Plurianuais Únicos vigentes em proposta de plano de trabalho inserida, obrigatoriamente, no Sistema MTE Mais Emprego e no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de repasse do Governo Federal - SICONV, quando for o caso, a Cotação de Preços e o Projeto Básico de que tratam, respectivamente, o § 12 do art. 9º da Portaria SPPE nº 34, de 26 de junho de 2009 , e o art. 23, §§ 2º e 3º, da Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, sejam apresentados pelo Convenente após a assinatura do aditamento do convênio.
Parágrafo único. A apresentação e aprovação da cotação de preços e do Projeto Básico citados no caput deste artigo deverão ocorrer antes da liberação da primeira parcela dos recursos do convênio.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLO ROBERTO SIMI