Portaria SEFAZ/SGT nº 59 de 02/06/2011

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 15 jun 2011

Dispõe sobre a suspensão do Termo de Credenciamento para intervenção técnica em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere o § 4º do art. 325 do Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006 e alterações.

Resolve:

Art. 1º Suspender o Termo de Credenciamento para intervenção técnica em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, nº 001/2009, de 08 de abril de 2009, constante no processo de Pedido de Credenciamento em ECF nº 2008/7130/500381, referente aos equipamentos da marca BEMATECH tipo ECF-IF, modelos: MP 20 FI II ECF IF, MP 25 FI, MP 20 FI II R ECF - IF, MP 40 FI II ECF - IF, MP - 2000 TH FI, MP 2100 TH FI, MP 6000 TH FI, MP 3000 TH FI, concedido a empresa FOTO LAB SERVIÇO DE INFORMÁTICA LTDA, Inscrição Estadual nº 29.055.711-9, CNPJ nº 02.290.397/0001-29, estabelecida a Rua Madre Belém, nº 334 Loja 02 - Dianópolis - TO, conforme pedido efetuados pelos Técnicos Interventores Credenciado através do Processo nº 2011/7130/500053.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, a partir de 24 de fevereiro de 2011.