Portaria MME nº 59 de 11/02/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 12 fev 2010
Aprova as diretrizes para o Leilão destinado à Contratação de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica mediante Outorga de Concessão.
O Ministro de Estado de Minas e Energia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 17 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, e no art. 6º do Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998,
Resolve:
Art. 1º Aprovar as diretrizes para o Leilão destinado à Contratação de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica mediante Outorga de Concessão, incluídas a construção, a operação e a manutenção de Instalações de Transmissão da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional - SIN e de Instalações de Transmissão de Interesse Exclusivo de Centrais de Geração para Conexão Compartilhada - ICG, de que trata o § 1º do art. 5º da Portaria MME nº 147, de 30 de março de 2009.
Art. 2º A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL deverá realizar no terceiro trimestre de 2010, direta ou indiretamente, o Leilão de que trata o art. 1º.
Parágrafo único. A ANEEL deverá realizar Chamada Pública, no primeiro trimestre de 2010, exclusiva para os empreendimentos que comercializaram energia elétrica no Leilão ANEEL no 03/2009, realizado em 14 de dezembro de 2009, para subsidiar a definição das ICG que integrarão o Leilão de que trata esta Portaria.
Art. 3º Caberá à ANEEL elaborar o Edital do Leilão, os respectivos Contratos de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica, bem como adotar as medidas necessárias para a promoção do Leilão previsto no art. 1º, nos termos desta Portaria.
Art. 4º Na promoção do referido Leilão deverão ser observadas as seguintes diretrizes:
I - As Instalações de Transmissão da Rede Básica e ICG, objeto do Leilão mencionado no art. 1º, serão definidas pelo MME, após o resultado da Chamada Pública de que trata o parágrafo único do art. 2º; e
II - O início da operação comercial das Instalações de Transmissão da Rede Básica e ICG ocorrerá em 1º de junho de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDISON LOBÃO