Portaria ICMBio nº 59 de 27/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jul 2010

Cria o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Rio Xingu/PA, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à efetiva implantação e implementação do Plano de Manejo dessa Unidade e ao cumprimento dos objetivos de sua criação.

O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, de acordo com o texto da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item IV do art. 19, do Anexo 1 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente;

Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC e dá outras providências;

Considerando o Decreto s/nº, de 05 de junho de 2008, que criou a Reserva Extrativista Rio Xingu no estado do Pará; e

Considerando as proposições feitas no Processo nº 02070.000671/2010-52,

Resolve:

Art. 1º Criar o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Rio Xingu/PA, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à efetiva implantação e implementação do Plano de Manejo dessa Unidade e ao cumprimento dos objetivos de sua criação.

Art. 2º O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Rio Xingu/PA é composto pelas seguintes representações (titulares e suplentes):

DAS INSTITUIÇÕES

COMUNIDADE TITULAR  SUPLENTE  
01) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio  Luciana Nascimento Viana  Vera Nanci Oliveira Carvalho 
02) Secretaria Municipal da Gestão do Meio Ambiente e Turismo  Zelma Luzia da Silva Costa  Charles Alves de Souza  
03) Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia  Maria Lucimar de Lima Souza  Galdino Caetano Ventura  
04) Fundação Nacional do Índio - FUNAI  Benigno Pessoa Marques  Nerci Caetano Ventura  
05) Universidade Federal do Pará - UF-PA  Hermes Fônseca Medeiros  Iselino Nogueira Jardim  
06) Fundação Viver, Produzir e Preservar - FVPP  Antonia Pereira Martins  Cleber Silva  
07) Instituto Socioambiental - ISA  Marcelo Salazar  Francinaldo Ferreira de Lima  
08) Secretaria Municipal de Saúde Nei Carvalho da Silva  Silvano Fortunato da Silva  

DAS COMUNIDADES

COMUNIDADE  TITULAR  SUPLENTE  
01) Bela Vista/Alto Xingu  Dicé Viana do Nascimento  Benedito Soares da Silva  
02) Bela Vista/Alto Xingu  Otavio Viana  Lenilda Ribeiro da Silva  
03) Bela Vista/Alto Xingu  Pedro Rodrigues  Maria do Socorro de Souza  
04) Morro Grande/Médio Xingu Herculano Costa  Adriano Costa Bernaldino  
05) Morro Grande/Médio Xingu Maria Alcione Freitas  Lenilda Alves  
06) Morro Grande/Médio Xingu Neuma Coimbra Silva  Raimundo Nonato Curuaia  
07) Baliza/Baixo Xingu  Lindoufo Silva de Oliveira Filho  Manoel Bibiano  
08) Pedra Preta/Baixo Xingu  Raimundo Nonato Nascimento dos Santos  Orlando Coutinho Araújo  

§ 1º O Conselho Deliberativo será presidido por servidor do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, indicado pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.

§ 2º O titular e o suplente do Instituto Chico Mendes deverão ser indicados pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais da Autarquia.

Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista serão fixados em regimento interno elaborado pelos membros do Conselho e aprovado em reunião.

Parágrafo único. O Conselho Deliberativo deverá elaborar seu regimento interno no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir de sua posse, em data a ser marcada após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.

Art. 4º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Deliberativo deverá ser registrada em ata de Reunião Ordinária da Assembleia Geral e submetida à decisão da Presidência do Instituto Chico Mendes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO