Portaria ICMBio nº 59 de 27/07/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 29 jul 2010
Cria o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Rio Xingu/PA, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à efetiva implantação e implementação do Plano de Manejo dessa Unidade e ao cumprimento dos objetivos de sua criação.
O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, de acordo com o texto da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item IV do art. 19, do Anexo 1 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente;
Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC e dá outras providências;
Considerando o Decreto s/nº, de 05 de junho de 2008, que criou a Reserva Extrativista Rio Xingu no estado do Pará; e
Considerando as proposições feitas no Processo nº 02070.000671/2010-52,
Resolve:
Art. 1º Criar o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Rio Xingu/PA, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à efetiva implantação e implementação do Plano de Manejo dessa Unidade e ao cumprimento dos objetivos de sua criação.
Art. 2º O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Rio Xingu/PA é composto pelas seguintes representações (titulares e suplentes):
DAS INSTITUIÇÕES
COMUNIDADE | TITULAR | SUPLENTE |
01) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio | Luciana Nascimento Viana | Vera Nanci Oliveira Carvalho |
02) Secretaria Municipal da Gestão do Meio Ambiente e Turismo | Zelma Luzia da Silva Costa | Charles Alves de Souza |
03) Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia | Maria Lucimar de Lima Souza | Galdino Caetano Ventura |
04) Fundação Nacional do Índio - FUNAI | Benigno Pessoa Marques | Nerci Caetano Ventura |
05) Universidade Federal do Pará - UF-PA | Hermes Fônseca Medeiros | Iselino Nogueira Jardim |
06) Fundação Viver, Produzir e Preservar - FVPP | Antonia Pereira Martins | Cleber Silva |
07) Instituto Socioambiental - ISA | Marcelo Salazar | Francinaldo Ferreira de Lima |
08) Secretaria Municipal de Saúde | Nei Carvalho da Silva | Silvano Fortunato da Silva |
DAS COMUNIDADES
COMUNIDADE | TITULAR | SUPLENTE |
01) Bela Vista/Alto Xingu | Dicé Viana do Nascimento | Benedito Soares da Silva |
02) Bela Vista/Alto Xingu | Otavio Viana | Lenilda Ribeiro da Silva |
03) Bela Vista/Alto Xingu | Pedro Rodrigues | Maria do Socorro de Souza |
04) Morro Grande/Médio Xingu | Herculano Costa | Adriano Costa Bernaldino |
05) Morro Grande/Médio Xingu | Maria Alcione Freitas | Lenilda Alves |
06) Morro Grande/Médio Xingu | Neuma Coimbra Silva | Raimundo Nonato Curuaia |
07) Baliza/Baixo Xingu | Lindoufo Silva de Oliveira Filho | Manoel Bibiano |
08) Pedra Preta/Baixo Xingu | Raimundo Nonato Nascimento dos Santos | Orlando Coutinho Araújo |
§ 1º O Conselho Deliberativo será presidido por servidor do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, indicado pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.
§ 2º O titular e o suplente do Instituto Chico Mendes deverão ser indicados pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais da Autarquia.
Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista serão fixados em regimento interno elaborado pelos membros do Conselho e aprovado em reunião.
Parágrafo único. O Conselho Deliberativo deverá elaborar seu regimento interno no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir de sua posse, em data a ser marcada após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.
Art. 4º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Deliberativo deverá ser registrada em ata de Reunião Ordinária da Assembleia Geral e submetida à decisão da Presidência do Instituto Chico Mendes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO