Portaria SUTRI nº 59 de 22/04/2010

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 24 abr 2010

Altera a Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, que divulga relação de estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O Diretor da Superintendência de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, "b", do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

...
........................
.................
..........
153
Alfa Med Sistemas Médicos Ltda.
001.518917.0098
Lagoa Santa
154
Distribuidora Hospitalar Consumed Minas Ltda.
001.083108.0000
Leopoldina
155
Hospycenter Comércio de Material Hospitalar Ltda.
001.238698.0049
Extrema
156
Pronto Med Comércio e Serviços Ltda.
001.243437.0004
Viçosa
157
Signus do Brasil Comércio de Materiais Hospitalares Ltda.
001.275121.0015
Belo Horizonte

" (NR).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 22 de abril de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

Gladstone Almeida Bartolozzi

Diretor da Superintendência de Tributação