Portaria FUNARTE nº 59 de 17/03/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 18 mar 2009
Altera os procedimentos de avaliação dos projetos inscritos no Edital do Prêmio Funarte de Dança Klauss Vianna 2008.
O Presidente da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.037, de 07.04.2004, publicado no DOU de 08.04.2004, em conformidade com a Portaria nº 171, de 12.09.2008, publicada no DOU de 15.09.2008, que regulamenta o edital do Prêmio Funarte de Dança Klauss Vianna 2008,
Resolve:
I - Alterar os procedimentos de avaliação dos projetos inscritos no Edital do Prêmio Funarte de Dança Klauss Vianna 2008, conforme abaixo:
a) Item 5 - Avaliação:
5.1. b) avaliação, segundo os critérios previstos neste Edital, pelas Comissões de Seleção, resultando na totalização de notas de cada proponente por Estado (incluindo o Distrito Federal), por categoria e por módulo de prêmio (somatória de notas finais dos três membros da Comissão de Seleção).
Alterar para: 5.1. b) avaliação, segundo os critérios previstos nesta Portaria, pela Comissão de Seleção, resultando na totalização de notas de cada proponente por Estado (incluindo o Distrito Federal), por categoria e por módulo de prêmio.
5.2. A avaliação será realizada por 5 (cinco) Comissões de Seleção, compostas cada uma por 3 (três) membros de reconhecida idoneidade, capacidade de julgamento e notório saber em Dança, nomeados em Portaria pelo Presidente da Funarte a partir de Nota Técnica firmada pelo Centro de Artes Cênicas, contemplando profissionais de todas as regiões do País.
Alterar para: 5.2 A avaliação será realizada por uma comissão formada por 6 (seis) jurados de reconhecida idoneidade, capacidade de julgamento e notório saber em Dança, nomeados em Portaria pelo Presidente da Funarte.
5.4. Os projetos inscritos e os respectivos proponentes serão avaliados pela Comissão de Seleção de acordo com os seguintes critérios, com total máximo de 100 pontos:
a) Currículo do proponente (0 a 20 pontos);
b) Qualidade e originalidade do projeto (0 a 20 pontos);
c) Importância da realização do projeto para o contexto artístico do Estado (0 a 20 pontos);
d) Planejamento de ações estratégicas de acessibilidade ao produto final (0 a 20 pontos);
e) Consistência, coerência e metodologia no planejamento de execução do projeto (0 a 20 pontos);
Alterar para: 5.4 Os projetos inscritos e os respectivos proponentes serão avaliados pela Comissão de Seleção, de acordo com os seguintes critérios, com total máximo de 60 pontos:
a) excelência artística do projeto (0 a 20 pontos);
b) importância da realização do projeto para o contexto artístico do Estado (0 a 20 pontos);
c) qualificação dos profissionais envolvidos no projeto (0 a 20 pontos).
5.5. Havendo empate entre proponentes em um Estado (incluindo o Distrito Federal), em uma mesma categoria e módulo de prêmio, para desempate será aplicada a seguinte ordem de pontuação (somatória das notas dos membros da Comissão Julgadora) dos critérios:
1º ) "qualidade e originalidade do projeto";
2º ) "importância da realização do projeto para o contexto artístico do Estado";
3º ) "currículo do proponente";
4º ) "planejamento de ações estratégicas de acessibilidade ao produto final";
5º ) persistindo o empate, a classificação será definida por sorteio.
Alterar para: 5.5 Havendo empate entre proponentes em um Estado (incluindo o Distrito Federal), em uma mesma categoria e módulo de prêmio, para desempate será aplicada a seguinte ordem de pontuação (somatória das notas dos membros da Comissão Julgadora) dos critérios:
a) em excelência artística do projeto;
b) importância da realização do projeto para o contexto artístico do Estado;
c) qualificação dos profissionais envolvidos no projeto.
5.6. O resultado final com a classificação de todos os proponentes em cada Estado (incluindo o Distrito Federal), categoria e módulo de prêmio será divulgado no Diário Oficial da União e no site da FUNARTE (www.funarte.gov.br).
Alterar para: 5.6 A relação com o nome dos vencedores e suplentes será publicada no diário Oficial da União e no site da FUNARTE (www.funarte.gov.br).
b) Item 8 - Obrigações dos proponentes premiados
8.3. Os proponentes premiados deverão enviar à FUNARTE relatórios mensais e o relatório final comprovando o desenvolvimento do projeto proposto, que serão publicados no site da instituição, visando a dar ampla publicidade ao público em geral.
Alterar para: 8.3. Os proponentes premiados deverão enviar à FUNARTE um relatório final comprovando o desenvolvimento do projeto proposto.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.SÉRGIO DUARTE MAMBERTI