Portaria MinC nº 59 de 18/08/2009

Norma Federal

Fixa o período para o recebimento de inscrições de filmes de produção brasileira de longa metragem, que participarão do processo de seleção destinado à indicação do filme para concorrer na 82ª Premiação Anual promovida pela Academy of Motion Picture Arts And Sciences.

O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições previstas no art. 87, inciso I, da Constituição Federal ,

Resolve:

Art. 1º Fixar o período de 19 de agosto de 2009 a 28 de agosto de 2009, para o recebimento de inscrições de filmes de produção brasileira de longa metragem, que participarão do processo de seleção destinado à indicação do filme para concorrer a 82ª Premiação Anual promovida pela Academy of Motion Picture Arts And Sciences.

Art. 2º Somente serão admitidas inscrições de filmes que tenham sido exibidos pela primeira vez no Brasil no período de 1 de outubro de 2008 a 30 de setembro de 2009, com fins comerciais em salas de exibição, em observância as normas da Academy of Motion Picture Arts And Sciences.

Art. 3º Os interessados deverão apresentar os pedidos de inscrição mediante requerimento, no modelo do Anexo I a esta Portaria, juntamente com oito cópias do filme, em DVD e/ou VHS, no horário de expediente do Serviço Público Federal, ao seguinte endereço:

Oscar 2010

Ministério da Cultura

A/C Secretaria do Audiovisual

Esplanada dos Ministérios - Bloco B - 2º andar

CEP: 70.068-900 - Brasília/DF

Parágrafo único. Serão admitidas inscrições por SEDEX ou similar, desde que a data de postagem da inscrição a que se refere o caput deste artigo, pelo órgão responsável, não ultrapasse a data fixada no art. 1º.

Art. 4º A indicação far-se-á por Comissão Especial de Seleção, composta pelos seguintes membros:

I - Carlos Alberto Mattos

II - Luiz Alberto Rodrigues

III - Ivana Bentes

IV - Carlos Gerbase

V - Luiz Gonzaga de Lucca

Art. 5º A Comissão Especial de Seleção se reunirá no dia 18 de setembro de 2009, às 10 horas, na Representação Regional do Ministério da Cultura no do Rio de Janeiro, Palácio Gustavo Capanema, Rua da Imprensa, nº 16, 2º andar, Centro, para anunciar o filme selecionado.

Art. 6º Cabe à Secretaria do Audiovisual prestar apoio técnico, administrativo e financeiro á Comissão Especial de Seleção, referida nos artigos antecedentes.

Art. 7º Os membros da Comissão Especial de Seleção não poderão ter qualquer espécie de vinculo com as produções concorrentes, sob pena de desclassificação da inscrição irregular.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA