Portaria ICMBio nº 59 de 29/07/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jul 2009
Cria o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Marinha de Maracanã.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE- INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007 e pelo inciso IV do art. 19, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente, e
Considerando o art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e o Decreto s/nº de 13 de dezembro de 2002, que criou a Reserva Extrativista Marinha de Maracanã, no Estado do Pará,
Considerando o Processo ICMBIO nº 02070.001713/2008-58,
Resolve:
Art. 1º Criar o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Marinha de Maracanã, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à efetiva implantação e implementação do Plano de Manejo dessa Unidade e ao cumprimento de seus objetivos.
Art. 2º O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Marinha de Maracanã contempla as seguintes representações:
I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio;
II - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Pará - EMATER;
III - Marinha do Brasil/Capitania dos Portos da Amazônia Oriental - CPAOR;
V - Sindicato dos Pescadores Artesanais e Aquicultores de Maracanã - SIPAAM;
VI - Conselho Nacional de Seringueiros - CNS;
VII - Prefeitura Municipal de Maracanã;
VIII - Igreja Católica/Diocese de Castanhal - Paróquia de São Miguel Arcanjo;
IX - Igreja Evangélica Adventista, como titular, e Igreja do Evangelho Quadrangular, como suplente;
X - Associação dos Usuários da Reserva Extrativista Marinha de Chocoaré-Mato-Grosso - AUREM/C-MG;
XI - Colônia de Pescadores Z-07 de Maracanã/PA;
XI - Movimento dos Pescadores do Pará - MOPEPA;
XII - Universidade Federal Rural da Amazônia - UFRA;
XIII - Universidade Federal do Pará - UFPA;
XIV - Câmara Municipal de Maracanã-PA;
XV - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Maracanã;
XVI - Associação dos Usuários da Reserva Extrativista Marinha de Maracanã-PA - AUREMAR;
XVII - Secretaria Estadual de Meio Ambiente - SEMA;
XVIII - Museu Paraense Emílio Goeldi - MPEG;
XIX - Pólo Sede;
XX - Pólo 40 do Mocooca;
XXI - Pólo São Roberto;
XXII - Pólo Aricuru;
XXIII - Pólo Tatuteua;
XXIV - Pólo Penha;
XXV - Pólo Mota;
XXVI - Pólo São Cristóvão;
XXVII - Pólo Itamaraty
§ 1º O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Marinha de Maracanã será presidido por servidor do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, indicado pela sua Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais - DIUSP.
§ 2º O titular e o suplente do Instituto Chico Mendes deverão ser indicados pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais da Autarquia.
Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Marinha de Maracanã serão fixados em regimento interno elaborado pelos membros do Conselho e aprovado em reunião.
Parágrafo único. O Conselho Deliberativo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até 90 dias, contados da sua instalação.
Art. 4º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Deliberativo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão da sua Presidência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO