Portaria SEFIN nº 59 de 09/10/2009

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 15 out 2009

O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 61, V da Lei Orgânica do Município,

Considerando o disposto no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 15.563/1991 e no calendário de pagamento de tributos municipais para o exercício de 2009, publicado pela Portaria nº 069, de 18 de dezembro de 2008,

Considerando a greve deflagrada pelos trabalhadores dos estabelecimentos bancários no Município do Recife,

Resolve:

I - Autorizar que o pagamento dos tributos municipais, cujos vencimentos ocorram entre o dia 10 (dez) de outubro do corrente ano e o final da greve bancária, seja efetuado até o terceiro dia de funcionamento das agências bancárias após o encerramento do movimento grevista.

II - O pagamento a que se refere o item anterior será efetuado sem a incidência de quaisquer acréscimos legais

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 9 de outubro de 2009.

Marcelo Andrade Bezerra Barros

Secretário