Portaria CAT nº 59 de 25/04/2008

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 26 abr 2008

Altera a Portaria CAT 85/07, de 4-9-2007, para prorrogar o prazo para o contribuinte registrar eletronicamente na Secretaria da Fazenda os documentos fiscais que especifica emitidos entre outubro de 2007 e fevereiro de 2008

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 212-P do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 17 da Portaria CAT 85/07, de 4 de setembro de 2007:

"Art. 17 - Os documentos fiscais enumerados nos incisos I, II e III do artigo 2º, emitidos no decorrer dos meses de outubro de 2007 a fevereiro de 2008, poderão ser registrados eletronicamente na Secretaria da Fazenda, nos termos desta portaria, até 9 de maio de 2008." (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.