Portaria SRE nº 59 de 23/07/2008

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 24 jul 2008

Fixa pauta de valores para efeitos de determinação de base de cálculo do ICMS com mercadorias que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe foi conferida, no § 2º do art. 52 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002 c/c Decreto nº 43.193 de 14 de fevereiro de 2003, e com base em proposição da SRF/Montes Claros,

RESOLVE :

Art. 1º Estabelecer, nos municípios circunscritos à Superintendência Regional da Fazenda de Montes Claros, o valor mínimo de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo de ICMS das seguintes mercadorias, em alteração à Portaria nº 042/2007, publicada no "MG" de 14.02.2007.

3. MADEIRA/LENHA/CARVÃO

Produto
Unidade
Preço Mínimo (R$)
3.4 - LENHA
 
 
Nativa/Pinho/Pinus/Eucalipto
M3
15,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Subsecretaria da Receita Estadual,

Belo Horizonte, em 23 de julho de 2008

JORGE HENRIQUE SCHMIDT

Subsecretário da Receita Estadual em exercício