Portaria MEC nº 59 de 17/01/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jan 2007
Dispõe sobre a regularização do pagamento referente ao mês de janeiro de 2007 da bolsa permanência de que trata a Portaria MEC nº 569, de 23 de fevereiro de 2006, nos casos em que especifica.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, a Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005, bem como o Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, resolve:
Art. 1º Estão aptos a receber o pagamento referente ao mês de janeiro de 2007 da bolsa permanência de que trata a Portaria MEC nº 569, de 2006, os estudantes constantes nos anexos I e II da Portaria MEC nº 1.900, de 5 de dezembro de 2006, e os especificados na Portaria MEC nº 1.982, de 18 de dezembro de 2006.
Art. 2º O recebimento da bolsa permanência pelos estudantes referidos no art. 1º- está condicionado ao envio de correspondência, postada até o dia 24 de janeiro de 2007, atestando expressamente, para cada bolsista apto ao recebimento da bolsa permanência, o regular usufruto da bolsa do ProUni e informando, quando for o caso:
a) as ocorrências de suspensão ou encerramento da bolsa do ProUni;
b) eventuais alterações ocorridas nos dados bancários do bolsista.
Parágrafo único. A correspondência referida no caput deste artigo deverá ser enviada por via postal expressa, assinada pelo respectivo coordenador ou representante do ProUni, com firma reconhecida, para o endereço:
Ministério da Educação - MEC
Secretaria de Educação Superior - SESu
Departamento de Modernização e Programas da Educação Superior - DEPEM
Coordenação Geral de Projetos Especiais para Graduação - CGPEG
Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Anexo II, 3º- andar, sala 331 CEP 70.047-900 Brasília - DF
Art. 3º Aos procedimentos especificados nesta Portaria aplica-se, no que couber, o disposto na Portaria MEC nº 1.900, de 2006.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD