Portaria SMF nº 59 de 15/08/2007

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 16 ago 2007

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o disposto na RESOLUÇÃO CGSN nº 19, de 13 de agosto de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar para o dia 20 de agosto do exercício em curso o prazo para regularização de pendências apontadas pela Secretaria Municipal de Finanças, quando da opção do contribuinte junto a SRF ao Simples Nacional.

Parágrafo único. O parcelamento previsto no caput deste artigo e regido pelas disposições contidas na Lei complementar nº123/2006, será de até 120 (cento e vinte) parcelas mensais e sucessivas, aplicado unicamente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN.

Art. 2º Excepcionalmente, para o ano calendário de 2007, o Município de Maceió permitirá que a ME ou EPP efetue o parcelamento dos débitos tributários inscritos ou não em dívida ativa até 31 de agosto de 2007, nas modalidades disciplinadas pela Legislação Tributária Municipal - Lei nº 4.486/96.

Art. 3º Ficam revogados os artigos 1º e 2º da portaria SMF/GS nº. 056, de 30 de julho de 2007.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCILENE DE OLIVEIRA COSTA

Secretária Municipal de Finanças