Portaria CGZA nº 59 de 11/04/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 13 abr 2006

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de uva no Estado do Rio Grande do Sul, ano-safra 2006/2007.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de uva no Estado do Rio Grande do Sul, ano-safra 2006/2007, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

NOTA TÉCNICA

A viticultura brasileira, embora recente no Brasil, tem avançado, tanto nos produtos elaborados como na produção de uvas para consumo in natura.

O clima possui forte influência sobre a videira, sendo importante na definição das potencialidades das regiões. Ele interage com os demais componentes do meio natural, em particular com o solo, assim como com a cultivar e com as técnicas agronômicas de cultivo da videira.

Na demarcação das áreas de menor risco climático para o cultivo da uva americana (Vitis labrusca L.) e da uva européia (Vitis vinifera L.) no Estado do Rio Grande do Sul, foram utilizados dados meteorológicos com registros históricos de mais de 80 anos.

Os parâmetros climáticos foram calculados mensalmente considerando-se os subperíodos do ciclo da cultura, com base na informação fenológica disponível de variedades de viníferas, adotando-se para a estação de crescimento ativo o período de setembro a abril.

O número de dias de geada foi levantado a partir dos dados diários de temperaturas iguais e inferiores a 2,0ºC medidas no abrigo meteorológico, no período de agosto a novembro, para determinação de freqüência e índice de danos por geadas primaveris.

Foi calculado o balanço hídrico do solo considerando-se uma CAD de 75mm. Calculou-se as somas de graus-dia, para temperatura base de 10,0ºC, visando determinar as disponibilidades térmicas para a videira.

Foi usado o número de horas de frio abaixo de 10,0ºC para a uva americana, no período de maio a agosto. Para uva européia foi usado o nº de horas de frio abaixo de 7,0ºC e 10,0ºC, dos períodos de maio a agosto e de maio a setembro, respectivamente.

Na determinação do risco de geadas primaveris, foi adotada a freqüência acumulada de ocorrências de temperaturas de níveis superiores e inferiores a 0ºC, como: 2,0º a 0,1ºC; 0º a -1,9ºC; -2,0º a -3,9ºC e < -4,0ºC. Em função da ocorrência dos valores mínimos absolutos das temperaturas e da freqüência acumulada de ocorrência destas, foram determinados os níveis do índice de risco de geadas primaveris em: muito baixo, baixo, médio, alto, muito alto e limitante.

A partir dos índices adotados, determinaram-se áreas para cultivo de Vitis labrusca e vinífera no Estado do Rio Grande do Sul.

A partir da espacialização dos índices, demarcou-se as áreas com características agroclimáticas diferenciadas na escala de mesoclima (topoclima) e macroclima. Áreas com número de horas de frio acima de 300h e 600h, respectivamente, foram consideradas com maior aptidão vitícola, por ter-se adotado esse valor como nível que separa áreas ecológicas, economicamente viáveis, para o cultivo de videira americana e européia. Abaixo de 300h de frio para a uva americana e 600h de frio para a uva européia, as restrições ocorrem pela insuficiência do frio invernal para atender as exigências em frio nas fases de quebra de dormência, pós-dormência e pré-brotação. As áreas abrangidas pelas isolinhas de 600h ± 1.000 h horas de frio são as que proporcionam as condições mais favoráveis para o cultivo da videira americana. Para a videira européia as áreas abrangidas pelas isolinhas de 800h ± 1.000 horas de frio são as mais favoráveis.

As disponibilidades de radiação solar global, de setembro a abril nas localidades do Rio Grande do Sul, apresentam valores médios de densidade de fluxo de energia dentro dos padrões das regiões vitícolas européias.

Os excessos hídricos são freqüentes no estado e variam sua intensidade em função da demanda e dos valores totais de chuva mensais entre anos. Os excessos concentram-se nos subperíodos fenológicos da queda das folhas e repouso invernal, entre maio e agosto.

Esse excesso apesar de favorecer a ocorrência de doenças, em solos bem drenados e em terrenos acidentados (como os das regiões serranas), não restringe o cultivo da videira. Por outro lado, os excessos que ocorrem no período de outubro a março não são tão elevados como parecem, garantindo uma adequada suplementação hídrica para os vinhedos, pois foi considerada no balanço hídrico a altura total de chuva e não a efetiva. Sabe-se que do total de excesso, pelo menos 50% são considerados perdidos por escorrimento superficial e percolação profunda. A análise dos resultados permitiu identificar que as datas de plantio com menor risco climático para a cultura da uva foram idênticas para os três tipos de solos e variedades estudadas.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Rio Grande do Sul contempla como aptos ao cultivo da uva, os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: Teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50cm; ou Teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50cm de solo, e com profundidade igual ou superior a 50cm. Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Nota: áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERÍODO RECOMENDADO PARA PLANTIO

De 1º de julho a 31 de agosto

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de uva no Estado do Rio Grande do Sul, as cultivares de uva registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO

A relação de municípios do Estado do Rio Grande do Sul aptos ao cultivo de uva, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

5.1. Relação de municípios do Estado do Rio Grande do Sul aptos ao cultivo da uva americana.

MUNICÍPIOS  Limite de Altitude ou área m s.n.m   Qualificação da área   Risco de Geada *  
Aceguá  P1 
Água Santa > 300 P1 
Agudo  P2 
Alegrete  P2 
Almirante Tamandaré do Sul  P2 
Alto Alegre  P1 
Alto Feliz > 300 P1 
Alvorada  P2 
Amaral Ferrador  P1 
André da Rocha  P1 
Anta Gorda  P1 
Antônio Prado  P1 
Arroio do Meio  P2 
Arroio do Padre  P1 
Arroio do Tigre > 200 P2 
Arroio dos Ratos > 200 P1 
Arroio Grande  P1 
Arvorezinha  P2 
Áurea > 300 P2 
Bagé  P1 
Barão > 300 P1 
Barão do Triunfo > 200 P1 
Barra do Quaraí  P2 
Barra Funda  P2 
Barracão  P1 
Barros Cassal  P2 
Bento Gonçalves  P1 
Boa Vista do Cadeado  P1 
Boa Vista do Incra  P1 
Boa Vista do Sul  P2 
Bom Princípio > 300 P2 
Boqueirão do Leão  P1 
Butiá > 200 P1 
Caçapava do Sul  P1 
Cacequi  P2 
Cachoeirinha  P2 
Cacique Doble > 300 P1 
Camargo  P2 
Campestre da Serra  P1 
Campos Borges  P1 
Candelária > 200 P2 
Candiota  P1 
Canguçu  P1 
Canoas  P2 
Canudos do Vale  P1 
Capão Bonito do Sul  P1 
Capão do Leão  P1 
Capitão  P1 
Carazinho > 300 P2 
Carlos Barbosa  P1 
Carlos Gomes > 300 P2 
Casca > 300 P1 
Caseiros  P1 
Caxias do Sul  P1 
Centenário > 300 P2 
Cerrito  P1 
Cerro Branco > 200 P2 
Cerro Grande do Sul  P1 
Chapada  P2 
Charqueadas > 200 P1 
Charrua  P2 
Ciríaco > 300 P1 
Colinas  P2 
Colorado  P1 
Constantina  P2 
Coqueiro Baixo  P1 
Coqueiros do Sul  P2 
Coronel Pilar > 200 P2 
Cotiporã  P1 
Coxilha > 300 P2 
Cruz Alta  P1 
David Canabarro > 300 P1 
Dilermando de Aguiar  P1 
Dois Lajeados  P1 
Dom Feliciano  P1 
Dom Pedrito  P1 
Dona Francisca  P1 
Doutor Ricardo  P1 
Eldorado do Sul  P1 
Encantado  P1 
Encruzilhada do Sul  P1 
Ernestina  P2 
Esmeralda  P1 
Espumoso  P1 
Estância Velha > 200 P1 
Estrela Velha  P1 
Fagundes Varela  P1 
Farroupilha  P1 
Faxinal do Soturno  P1 
Feliz > 300 P2 
Flores da Cunha > 300 P1 
Floriano Peixoto  P2 
Fontoura Xavier  P2 
Formigueiro  P2 
Forquetinha  P2 
Fortaleza dos Valos  P1 
Garibaldi  P1 
Gentil > 300 P1 
Gramado Xavier  P1 
Gravataí  P2 
Guabiju  P1 
Guaíba  P1 
Guaporé  P2 
Herval  P1 
Herveiras > 200 P2 
Hulha Negra  P1 
Ibarama  P1 
Ibiaçá  P1 
Ibiraiaras  P1 
Ibirapuitã > 300 P2 
Ibirubá  P1 
Igrejinha > 300 P2 
Ilópolis  P2 
Imigrante > 300 P2 
Ipê  P1 
Itaara  P1 
Itapuca  P2 
Itati > 400 P2 
Ivorá  P1 
Jacuizinho  P2 
Jaguarão  P1 
Jari  P2 
Jóia  P1 
Júlio de Castilhos  P1 
Lagoa Bonita do Sul > 200 P2 
Lagoa dos Três Cantos  P1 
Lagoa Vermelha  P1 
Lagoão  P2 
Lavras do Sul  P1 
Linha Nova > 300 P2 
Machadinho > 300 P2 B - M 
Mampituba > 400 P2 
Maquiné > 400 P2 
Marau  P2 
Marcelino Ramos > 300 P2 
Mariana Pimentel  P1 
Marques de Souza  P1 
Mata  P2 
Mato Castelhano  P2 
Maximiliano de Almeida > 300 P2 B - M 
Montauri > 300 P2 
Monte Alegre dos Campos  P1 
Monte Belo do Sul > 200 P2 
Mormaço  P2 B - M 
Morrinhos do Sul > 400 P2 
Morro Redondo  P1 
Morro Reuter > 300 P2 
Muçum  P1 
Muitos Capões  P1 
Muliterno > 300 P1 
Não-Me-Toque  P2 
Nicolau Vergueiro  P2 
Nova Alvorada  P2 
Nova Araçá  P1 
Nova Bassano  P1 
Nova Boa Vista  P2 
Nova Bréscia  P1 
Nova Hartz > 300 P2 
Nova Pádua > 200 P1 
Nova Palma  P1 
Nova Petrópolis > 300 P1 
Nova Prata > 300 P1 
Nova Roma do Sul > 300 P2 
Novo Barreiro  P2 
Novo Cabrais  P2 
Novo Xingu  P2 
Paim Filho > 300 P2 
Pantano Grande > 200 P1 
Paraí > 300 P1 
Paraíso do Sul  P2 
Parobé  P2 
Passa Sete > 200 P2 
Passo Fundo > 300 P2 
Pedras Altas  P1 
Pedro Osório  P1 
Pelotas  P1 
Picada Café  P2 
Pinhal da Serra  P1 
Pinhal Grande  P1 
Pinheiro Machado  P1 
Piratini  P1 
Poço das Antas > 300 P2 
Pontão  P2 
Porto Alegre  P1 
Pouso Novo  P1 
Presidente Lucena  P1 
Progresso  P1 
Protásio Alves  P1 
Putinga  P1 
Quaraí  P2 
Quevedos  P1 
Quinze de Novembro  P1 
Relvado  P1 
Restinga Seca  P2 
Rio Grande  P2 
Riozinho > 400 P2 
Roca Sales  P1 
Rolante > 400 P2 
Rondinha  P2 
Rosário do Sul  P1 
Saldanha Marinho  P1 
Salto do Jacuí  P1 
Salvador do Sul > 300 P2 
Sananduva > 300 P1 
Santa Bárbara do Sul  P1 
Santa Cecília do Sul  P1 
Santa Margarida do Sul  P1 
Santa Maria  P1 
Santa Tereza  P1 
Santa Vitória do Palmar  P1 
Santana da Boa Vista  P1 
Santana do Livramento  P1 
Santo Antônio do Palma > 300 P1 
Santo Antônio do Planalto  P2 
Santo Expedito do Sul > 300 P1 
São Domingos do Sul  P2 
São Gabriel  P1 
São Jerônimo > 200 P1 
São João da Urtiga  P2 
São João do Polêsine  P1 
São Jorge > 300 P1 
São José do Herval  P1 
São José do Ouro > 300 P1 
São José do Sul  P1 
São Marcos  P1 
São Martinho da Serra  P1 
São Pedro da Serra > 300 P2 
São Pedro do Sul  P1 
São Sepé  P2 
São Valentim do Sul  P1 
São Vendelino > 300 P1 
São Vicente do Sul  P2 
Sarandi > 300 P2 
Segredo > 200 P2 
Selbach  P1 
Serafina Corrêa  P2 
Sério  P2 
Sertão Santana  P1 
Silveira Martins  P1 
Sinimbu > 200 P2 
Sobradinho  P2 
Soledade  P2 
Tapejara > 300 P1 
Tapera  P1 
Taquara > 400 P2 
Teutônia  P2 
Tio Hugo > 300 P2 
Toropi  P2 
Travesseiro  P1 
Três Forquilhas > 400 P2 
Tunas  P2 
Tupaciretã  P1 
Tupanci do Sul  P1 
Tupandi > 300 P2 B - M 
Turuçu  P1 
União da Serra  P2 
Uruguaiana  P2 
Vacaria  P1 
Vale do Sol > 200 P2 
Vale Real > 300 P1 
Vanini > 300 P1 
Veranópolis > 300 P2 
Vespasiano Correa  P1 
Viadutos > 300 P2 
Viamão  P2 
Victor Graeff  P2 
Vila Flores  P1 
Vila Lângaro > 300 P2 
Vila Maria  P2 
Vila Nova do Sul  P1 
Vista Alegre do Prata  P2 
Westfalia > 300 P1 

Limite de altitude: Significa que a videira americana deve ser plantada no município somente acima do valor referido. Por exemplo:> 300, o plantio no município deve ser acima de 300m de altitude.

m s.n.m - metros sobre o nível do mar.

Qualificação da área: P1 = Preferencial 1; P2 = Preferencial 2 - São áreas que reúnem as melhores condições climáticas para o cultivo da videira americana no Estado.

Risco de geada: B = Baixo; M = Médio; B-M = Baixo ou Médio

5.2. Relação de municípios do Estado do Rio Grande do Sul, localizados na Região da serra do nordeste e planalto, aptos ao cultivo da uva européia.

MUNICÍPIOS  Qualificação da área   Horas de Frio < 10ºC maio - agosto   Limite de Altitude m s.n.m.   Risco de Geada  
Água Santa P1 800 a 1000 > 700 
Alto Feliz P2 700 a 800 > 400 
André da Rocha P1 800 a 1000  
Anta Gorda P2 700 - 800  
Antônio Prado P1 800 a 1000  
Arvorezinha P2 700 a 800  
Aurea P2 700 a 800 > 500 
Barão P1 800 a 1000 > 500 
Barracão P1 800 a 1000 > 700 
Barracão P2 700 a 800 > 500 a 700 
Bento Gonçalves P1 800 a 1000 > 500 
Bento Gonçalves P2 700 a 800 > 200 a 500 
Boa Vista do Sul P2 700 a 800 > 400 
Cacique Doble P1 800 a 1000 > 700 
Camargo P2 700 a 800  
Campestre da Serra P1 800 a 1000  
Capão Bonito do Sul P1 800 a 1000  
Carazinho P2 700 a 800 > 500 
Carlos Barbosa P1 800 a 1000  
Casca P1 800 a 1000 > 700 
Caseiros P1 800 a 1000  
Caxias do Sul P1 800 a 1000  M - A 
Centenário P2 700 a 800 > 500 
Charrua P2 700 a 800  
Ciríaco P1 800 a 1000 > 700 
Coqueiros do Sul P2 700 a 800  
Coronel Pilar P2 700 a 800 > 300 
Cotiporã P2 700 a 800 > 300 
Coxilha P1 800 a 1000 > 700 
Coxilha P2 700 a 800 >500 a 700 
David Canabarro P1 800 a 1000 > 700 
Dois Lajeados P2 600 a 700 > 300 
Ernestina P2 700 a 800 > 500 
Esmeralda P1 800 a 1000  
Fagundes Varela P1 800 a 1000  
Farroupilha P1 800 a 1000  M - A 
Flores da Cunha P1 800 a 1000 > 500 
Floriano Peixoto P2 700 a 800  
Fontoura Xavier P2 700 a 800 > 500 
Garibaldi P1 800 a 1000  
Gaurama P2 700 a 800 > 500 
Gentil P1 800 a 1000 > 700 
Guabiju P1 800 a 1000  
Guaporé P2 600 a 700 > 300 
Ibiaça P1 800 a 1000  
Ibiraiaras P1 800 a 1000  
Ibirapuitã P2 700 a 800 > 500 
Ilópolis P2 700 a 800  
Imigrante P2 700 a 800 > 400 
Ipê P1 800 a 1000  
Itapuca P2 700 a 800  
Lagoa Vermelha P1 800 a 1000  M - A 
Machadinho P2 700 a 800 > 500 
Maracau P2 800 a 1000 > 500 
Mato Castelhano P1 800 a 1000 > 700 
Montauri P1 700 a 800 > 700 
Montauri P2 800 a 1000 > 500 a 700 
Monte Alegre dos Campos P1 700 a 800  MA 
Monte Belo do Sul P2 800 a 1000 > 200 
Muitos Capões P1 800 a 1000  
Muliterno P1 700 a 800 > 700 
Nicolau Vergueiro P2 700 a 800 > 500 
Nova Alvorada P2 800 a 1000  
Nova Araça P1 800 a 1000  
Nova Bassano P1 800 a 1000  
Nova Pádua P1 700 a 800 > 500 
Nova Pádua P2 800 a 1000 > 200 a 500 
Nova Petrópolis P1 700 a 800 > 500 
Nova Petrópolis P2 800 a 1000 > 400 a 500 
Nova Prata P1 700 a 800 > 300 
Nova Roma do Sul P2 700 a 800 > 300 
Paim Filho P2 800 a 1000 > 500 
Paraí P1 800 a 1000 > 700 
Passo Fundo P1 800 a 1000 > 700 
Pinhal da Serra P1 700 a 800 > 700 
Pinhal da Serra P2 800 a 1000 500 a 700 
Pinto Bandeira P1 700 a 800 > 500 
Pinto Bandeira P2 700 a 800 > 200 a 500 
Pontão P2 800 a 1000  
Protásio Alves P1 800 a 1000  
Sananduva P1 700 a 800 > 700 
Sananduva P2 800 a 1000 > 500 a 700 
Santa Cecília do Sul P1 700 a 800 > 700 
Santa Tereza P2 800 a 1000 > 300 
Santo Antônio do Palma P1 700 a 800 > 700 
Santo Antônio do Planalto P2 800 a 1000  
Santo Expedito do Sul P1 700 a 800 > 700 
São Domingos do Sul P2 700 a 800  
São João da Urtiga P2 800 a 1000 > 500 
São Jorge P1 800 a 1000 > 700 
São José do Ouro P1 > 1000 > 700 
São Marcos P1 800 a 1000  
São Pedro da Serra P2 700 a 800 > 400 
São Valentim do Sul P2 600 a 700 > 300 
São Vendelino P2 700 a 800 > 400 
Sarandi P2 700 a 800 > 500 
Serafina Correa P2 700 a 800  
Tapejara P1 800 a 1000 > 700 
Tupanci do Sul P1 800 a 1000  
Vacaria P1 800 a 1000  
Vanini P1 800 a 1000 > 700 
Veranópolis P2 700 a 800 > 300 
Vila Flores P1 800 a 1000  
Vila Lângaro P2 700 a 800 > 500 
Vila Maria P2 700 a 800  
Vista Alegre do Prata P2 700 a 800  

Limite de altitude: Significa que a videira européia deve ser plantada no município somente acima do valor referido. Por exemplo:> 700, o plantio no município deve ser acima de 700m de altitude.

m s.n.m - metros sobre o nível do mar.

Qualificação da área: P1 = Preferencial 1; P2 = Preferencial 2 - São áreas que reúnem as melhores condições climáticas para o cultivo da videira européia no Estado.

Risco de geada: B = Baixo; M = Médio; A = Alto; MA = Muito Alto; M-A = Médio ou Alto.

Relação de municípios do Estado do Rio Grande do Sul, localizados na Região da serra do sudeste e campanha, aptos ao cultivo da uva européia.

MUNICÍPIOS  Qualificação da Área   Horas de Frio < 10ºC maio - agosto   Limite de Altitude ou de área m.s.n.m   Risco de Geada  
Aceguá P1 > 700 a < 800  
Alegrete P2 600 a < 700 metade sul MB 
Bagé P1 > 700 a < 800  
Caçapava do Sul P2 600 a 700 > 300 MB 
Candiota P1 > 700 a < 800  
Canguçu P1 > 700 > 400 
Canguçu P2 600 a 700 > 200 MB 
Dom Feliciano P2 600 a 700 > 300 MB 
Dom Pedrito P1 > 700 a < 800 metade sul 
Dom Pedrito P2 600 a 700 metade norte MB 
Encruzilhada do Sul P2 > 600 a < 700 > 300 MB 
Herval P2 600 a 700 > 200 
Hulha Negra P1 > 700  
Jaguarão P2 > 600 a 700 > 100 
Lavras do Sul P1 > 700 > 400 
Lavras do Sul P2 600 a 700 > 200 MB 
Pedras Altas P1 > 700  
Pinheiro Machado P1 > 700 > 400 
Pinheiro Machado P2 600 a 700 > 200 
Piratini P1 > 700 > 400 
Piratini P2 600 a 700 > 200 MB 
Quaraí P1 > 700  
Rosário do Sul P2 600 a 700 metade sul MB 
Santana da Boa Vista P2 600 a 700 > 300 MB 
Santana do Livramento P1 > 700  
Uruguaiana P2 600 a < 700 metade sul MB 
Vila Nova do Sul P2 600 a < 700 > 300 MB 

Limite de altitude: Significa que a videira européia deve ser plantada no município somente acima do valor referido. Por exemplo:> 300, o plantio no município deve ser acima de 300m de altitude.

m s.n.m - metros sobre o nível do mar.

Qualificação da área: P1 = Preferencial 1; P2 = Preferencial 2 - São áreas que reúnem as melhores condições climáticas para o cultivo da videira européia no Estado.

Risco de geada: B = Baixo; MB = Muito Baixo.