Portaria IBAMA nº 59 de 07/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 08 ago 2006

Cria o Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Anauá no Estado de Roraima.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26, Anexo I, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 5.5718, de 13 março de 2006, e art. 95, item VI do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002;

Considerando o disposto no § 5º do art. 15 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, bem como os arts. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamentou; e,

Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Florestas - DIREF, no Processo IBAMA nº 02001.007238/2005-02, resolve:

Art. 1º Criar o Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Anauá no Estado de Roraima, com a finalidade de contribuir com as ações voltadas ao planejamento e desenvolvimento sustentável desta Unidade de Conservação, principalmente no que concerne a implantação e implementação do seu Plano de Manejo e ao cumprimento dos seus objetivos de criação.

Art. 2º O Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Anauá será composto pelos representantes das seguintes Instituições:

I - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA/Flona do Anauá;

II - Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Rorainópolis/RR;

III - Câmara Municipal de Rorainópolis/RR;

IV - Fundação Estadual do Meio Ambiente e Tecnologia - FEMACT;

V - Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Ciência, Tecnologia, Turismo e Desenvolvimento Sustentável - SEMACT;

VI - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;

VII - Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA;

VIII - Banco de Brasil S/A. - BB;

IX - Associação das Madereiras de Rorainópolis - AMAR;

X - Sindicato das Indústrias Moveleiras do Estado de Roraima - SINDMAR;

XI - Associação de Pais e Mestres da Escola Joselma Lima de Sousa - APM;

XII - Central das Organizações Rurais de Rorainópolis - COPERR;

XIII - Colônia de Pescadores Z-40 de Rorainópolis - CPR/Z-40

XIV - Associação dos Agroextrativistas de Produtos Agroflorestais de Rorainópolis - AGROFLORA;

XV - Cooperativa dos Trabalhadores da Construção Civil de Rorainópolis - COONSTRUCIR;

XVI - Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município de Rorainópolis - SINTRAR;

XVII - Associação do Movimento das Mulheres Camponesas de Roraima - AMMC;

XVIII - Comissão de Implantação de Ações Territoriais da Região Sul de Roraima - CIAT;

XIX - Serviço Brasileiro de Apoio a Micro e Pequena Empresa - SEBRAE;

XX - Conselho dos Ministros Evangélicos de Rorainópolis - COMER.

Parágrafo único. O representante do IBAMA será o Chefe da Floresta Nacional de Anauá, que presidirá o Conselho Consultivo.

Art. 3º O Conselho Consultivo deverá elaborar o seu regimento interno no prazo de até 90 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS LUIZ BARROSO BARROS