Portaria IBAMA nº 59 de 23/08/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 25 ago 2005
Instituir a Rede de Encalhe de Mamíferos Aquáticos do Sul - REMASUL, com atuação na Região Sul do Brasil e aprova seu Regimento Interno.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições previstas no art. 24, Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 4756, de 20 de junho de 2003, e art. 95, item VI do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM / MMA nº 230, de 14 de maio de 2002;
Considerando a Portaria nº 143-N, de 22 de outubro de 1998, que regulamentou a criação do Centro Nacional de Pesquisa, Conservação e Manejo de Mamíferos Aquáticos - CMA/IBAMA;
Considerando os compromissos do Brasil nas reuniões anuais da Comissão Internacional da Baleia - CIB;
Considerando o que consta no Plano de Ação para os Mamíferos Aquáticos do Brasil - IBAMA 2001, como projetos e ações prioritárias para conservação de mamíferos aquáticos;
Considerando a expressiva ocorrência de mamíferos aquáticos na região sul do Brasil e a necessidade de integrar e otimizar os estudos para, entre outros, ampliar o conhecimento sobre as espécies;
Considerando a freqüência de encalhes de mamíferos aquáticos na costa sul do Brasil, e a necessidade de um pronto atendimento aos animais com vida, assim como a correta manipulação e destinação das carcaças;
Considerando a reunião para discussão da Rede de Encalhe de Mamíferos Aquáticos do Sul, em Imbituba - SC, nos dias 24 e 25 de setembro de 2004;
Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Fauna e Recursos Pesqueiros - DIFAP/IBAMA no Processo Ibama nº 02034000064/05-08; resolve:
Art. 1º Instituir a Rede de Encalhe de Mamíferos Aquáticos do Sul - REMASUL, com atuação na Região Sul do Brasil, nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, com a finalidade de realizar, coordenar, promover e prover em âmbito regional, atividades e estudos oriundos de ocorrência, monitoramento, encalhe, resgate, reabilitação, reintrodução e soltura de mamíferos aquáticos.
Parágrafo único. A REMASUL terá constituição e funcionamento estabelecido em Regimento Interno.
Art. 2º Aprovar o Regimento Interno da REMASUL, na forma anexa a esta Portaria.
Art. 3º Criar o Comitê Gestor para organizar e gerenciar o funcionamento da REMASUL.
Parágrafo único. O referido Comitê será composto pelas seguintes Instituições fundadoras da REMASUL e demais aprovadas pelo Comitê Gestor, nos termos do Regimento Interno:
I - Centro Nacional de Pesquisa, Conservação e Manejo de Mamíferos Aquáticos - CMA/IBAMA;
II - Centro de Pesquisa e Gestão de Recursos Pesqueiros do Litoral Sudeste e Sul - CEPSUL/IBAMA;
III - Museu Oceanográfico do Vale do Itajaí - MOVI;
IV - Centro de Ciências Tecnológicas da Terra e do Mar - Universidade do Vale do Itajaí;
V - Núcleo de Educação e Monitoramento Ambiental - NEMA;
VI - Coalizão Internacional da Vida Silvestre - IWC/Brasil;
VII - Centro de Estudos do Mar -Universidade Federal do Paraná/UFPR;
VIII - Museu Oceanográfico de Rio Grande;
IX - Laboratório de Mamíferos Marinhos - Fundação Universidade Federal do Rio Grande/FURG;
X - Grupo de Estudos de Mamíferos Aquáticos do Rio Grande do Sul - GEMARS; e,
XI - Laboratório de Mamíferos Aquáticos - Universidade Federal de Santa Catarina/UFSC.
Art. 4º A REMASUL será coordenada pelo Centro Nacional de Pesquisa, Conservação e Manejo de Mamíferos Aquáticos - CMA.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS LUIZ BARROSO BARROS
ANEXOREGIMENTO INTERNO DA REDE DE ENCALHE DE MAMÍFEROS AQUÁTICOS DO SUL CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Art. 1º A Rede de Encalhes de Mamíferos Aquáticos do Sul - REMASUL funcionará subordinada técnica e administrativamente ao Comitê Gestor.
Parágrafo único. O Comitê Gestor será composto por todas as Instituições fundadoras da REMASUL e aquelas aprovadas por esse Comitê.
Art. 2º A REMASUL, com sede provisória no Centro Nacional de Pesquisa, Conservação e Manejo de Mamíferos Aquáticos - CMA/Sul, em Itajaí/SC, no CEPSUL, terá atuação em toda a região sul, abrangendo os Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
CAPÍTULO IIDa Finalidade e Competência
Art. 3º A REMASUL terá por finalidade realizar, coordenar, promover e prover em âmbito regional, atividades e estudos oriundos de ocorrência, monitoramento, encalhe, resgate, reabilitação, reintrodução e soltura de mamíferos aquáticos, em consonância com o Regimento Interno do Centro Nacional de Pesquisa, Conservação e Manejo de Mamíferos Aquáticos.
Art. 4º Compete a REMASUL:
I - elaborar um plano de ação para resposta e atendimento aos eventos de encalhe de mamíferos aquáticos na região sul;
II - coordenar as ações do atendimento aos encalhes e resgates de mamíferos aquáticos na região sul, definindo as atribuições dos atores envolvidos;
III - desenvolver, implantar e atualizar um banco de dados sobre a área de atuação e linhas de pesquisas realizadas pelas instituições que compõem a REMASUL;
IV - fornecer subsídios técnicos para adoção de medidas de conservação e manejo das espécies de mamíferos aquáticos com ocorrência na região;
V - participar de fóruns nacionais e internacionais que tratam de questões relativas a encalhes de mamíferos aquáticos; e,
VI - incentivar o intercâmbio e cooperação com instituições e redes semelhantes no Brasil e no exterior.
CAPÍTULO IIIDa Organização
Art. 5º A REMASUL será composta por um Comitê Gestor e uma Coordenação.
§ 1º O Comitê Gestor será constituído por uma ou mais instituições (Pessoa Jurídica) de cada Estado da área de abrangência da REMASUL.
§ 2º A Coordenação será exercida pelo Centro Nacional de Pesquisa, Conservação e Manejo de Mamíferos Aquáticos - CMA/IBAMA, por meio de sua Unidade Executora Regional do Sul.
CAPÍTULO IVDas Atribuições
Art. 6º Compete ao Comitê Gestor:
I - deliberar sobre as solicitações de inclusão e exclusão de instituições no Comitê Gestor da REMASUL;
II - subsidiar o IBAMA quanto ao depósito de material biológico de mamíferos aquáticos na região sul, em coleções científicas reconhecidas;
III - elaborar e aprovar o plano de ação para resposta e atendimento aos eventos de encalhe de mamíferos aquáticos na região sul;
IV - elaborar e aprovar o plano de trabalho anual da REMASUL; e,
V - elaborar o modelo e aprovar o relatório anual de atividades da REMASUL.
Art. 7º Compete a Coordenação:
I - representar ou indicar representantes da REMASUL, quando necessário;
II - convocar oficialmente, com antecedência mínima de 30 dias, organizar e participar das reuniões do Comitê Gestor com o voto de desempate, sem prejuízo às demais atribuições como membro do Comitê Gestor;
III - administrar, gerenciar e manter o banco de dados da REMASUL;
IV - estabelecer uma secretaria executiva da REMASUL para atendimento das demandas geradas;e,
V - elaborar relatórios anuais da REMASUL com base no ano-calendário, subsidiado pelos relatórios das Instituições membro do Comitê Gestor, contendo, dentre outros, uma relação das atividades, infra-estrutura, treinamento e capacitação, atendimento aos encalhes e equipe técnica.
Art. 8º Cabe aos Membros do Comitê Gestor:
I - participar das reuniões da Rede, com poder de voto;
II - apresentar novas instituições atuantes no seu Estado para compor o Comitê Gestor;
III - elaborar e enviar à Coordenação até 31 de janeiro do ano subseqüente, relatórios anuais contendo, dentre outros, uma relação das atividades, infra-estrutura, treinamento e capacitação, atendimento aos encalhes e equipe técnica;
IV - atender as demandas para resposta e aos eventos relacionados aos mamíferos aquáticos na região sul, de acordo com as diretrizes a serem estabelecidas no plano de ação da Rede;
V - solicitar e manter atualizada a licença de coleta e transporte de material biológico, junto ao IBAMA;e,
VI - dar os créditos a REMASUL em todos os trabalhos, notas, entrevistas e demais exposições públicas, quando da utilização de informações oriundas desta.
CAPÍTULO VDas Penalidades
Art. 9º Os membros do Comitê Gestor que não cumprirem com as atribuições especificadas neste Regimento Interno serão excluídos do mesmo e seus nomes serão divulgados no relatório anual da Rede. O motivo da exclusão será incluído em ata de reunião da REMASUL.
CAPÍTULO VIDas Disposições Gerais
Art. 10. O Comitê Gestor deverá reunir-se anualmente em caráter ordinário e extraordinariamente a partir de convocação da Coordenação ou por solicitação de mais de 1/3 dos membros do Comitê Gestor.
Art. 11. As Instituições integrantes da REMASUL indicarão oficialmente ao Centro Nacional de Pesquisa, Conservação e Manejo de Mamíferos Aquáticos - CMA/IBAMA o seu representante institucional e técnico no Comitê Gestor.
Parágrafo único. As Instituições fundadoras, definidas na portaria de criação da REMASUL, terão direito a representação e voto individual no Comitê Gestor.
Art. 12. As decisões deverão ser tomadas, sempre que possível, por consenso, sem o qual dar-se-ão por maioria simples dos votos das Instituições presentes.
Art. 13. Os recursos financeiros da REMASUL serão provenientes das seguintes fontes:
I - recursos orçamentários consignados no orçamento do IBAMA e repassados por meio das suas Diretorias ao Centro Nacional de Pesquisa, Conservação e Manejo de Mamíferos Aquáticos - CMA/IBAMA;
II - transferência de recursos provenientes de outros órgãos federais, estaduais, municipais ou particulares interessados no manejo e conservação dos mamíferos aquáticos;e,
III - dotações recebidas em caráter excepcional.
Parágrafo único. A captação e a gestão dos recursos referentes aos incisos II e III serão deliberadas pelo Comitê Gestor.
Art. 14. Os casos omissos e dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento Interno serão dirimidas pelo Comitê Gestor.