Portaria IBAMA nº 59 de 23/08/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 25 ago 2005

Instituir a Rede de Encalhe de Mamíferos Aquáticos do Sul - REMASUL, com atuação na Região Sul do Brasil e aprova seu Regimento Interno.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições previstas no art. 24, Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 4756, de 20 de junho de 2003, e art. 95, item VI do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM / MMA nº 230, de 14 de maio de 2002;

Considerando a Portaria nº 143-N, de 22 de outubro de 1998, que regulamentou a criação do Centro Nacional de Pesquisa, Conservação e Manejo de Mamíferos Aquáticos - CMA/IBAMA;

Considerando os compromissos do Brasil nas reuniões anuais da Comissão Internacional da Baleia - CIB;

Considerando o que consta no Plano de Ação para os Mamíferos Aquáticos do Brasil - IBAMA 2001, como projetos e ações prioritárias para conservação de mamíferos aquáticos;

Considerando a expressiva ocorrência de mamíferos aquáticos na região sul do Brasil e a necessidade de integrar e otimizar os estudos para, entre outros, ampliar o conhecimento sobre as espécies;

Considerando a freqüência de encalhes de mamíferos aquáticos na costa sul do Brasil, e a necessidade de um pronto atendimento aos animais com vida, assim como a correta manipulação e destinação das carcaças;

Considerando a reunião para discussão da Rede de Encalhe de Mamíferos Aquáticos do Sul, em Imbituba - SC, nos dias 24 e 25 de setembro de 2004;

Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Fauna e Recursos Pesqueiros - DIFAP/IBAMA no Processo Ibama nº 02034000064/05-08; resolve:

Art. 1º Instituir a Rede de Encalhe de Mamíferos Aquáticos do Sul - REMASUL, com atuação na Região Sul do Brasil, nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, com a finalidade de realizar, coordenar, promover e prover em âmbito regional, atividades e estudos oriundos de ocorrência, monitoramento, encalhe, resgate, reabilitação, reintrodução e soltura de mamíferos aquáticos.

Parágrafo único. A REMASUL terá constituição e funcionamento estabelecido em Regimento Interno.

Art. 2º Aprovar o Regimento Interno da REMASUL, na forma anexa a esta Portaria.

Art. 3º Criar o Comitê Gestor para organizar e gerenciar o funcionamento da REMASUL.

Parágrafo único. O referido Comitê será composto pelas seguintes Instituições fundadoras da REMASUL e demais aprovadas pelo Comitê Gestor, nos termos do Regimento Interno:

I - Centro Nacional de Pesquisa, Conservação e Manejo de Mamíferos Aquáticos - CMA/IBAMA;

II - Centro de Pesquisa e Gestão de Recursos Pesqueiros do Litoral Sudeste e Sul - CEPSUL/IBAMA;

III - Museu Oceanográfico do Vale do Itajaí - MOVI;

IV - Centro de Ciências Tecnológicas da Terra e do Mar - Universidade do Vale do Itajaí;

V - Núcleo de Educação e Monitoramento Ambiental - NEMA;

VI - Coalizão Internacional da Vida Silvestre - IWC/Brasil;

VII - Centro de Estudos do Mar -Universidade Federal do Paraná/UFPR;

VIII - Museu Oceanográfico de Rio Grande;

IX - Laboratório de Mamíferos Marinhos - Fundação Universidade Federal do Rio Grande/FURG;

X - Grupo de Estudos de Mamíferos Aquáticos do Rio Grande do Sul - GEMARS; e,

XI - Laboratório de Mamíferos Aquáticos - Universidade Federal de Santa Catarina/UFSC.

Art. 4º A REMASUL será coordenada pelo Centro Nacional de Pesquisa, Conservação e Manejo de Mamíferos Aquáticos - CMA.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS LUIZ BARROSO BARROS

ANEXO
REGIMENTO INTERNO DA REDE DE ENCALHE DE MAMÍFEROS AQUÁTICOS DO SUL
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares

Art. 1º A Rede de Encalhes de Mamíferos Aquáticos do Sul - REMASUL funcionará subordinada técnica e administrativamente ao Comitê Gestor.

Parágrafo único. O Comitê Gestor será composto por todas as Instituições fundadoras da REMASUL e aquelas aprovadas por esse Comitê.

Art. 2º A REMASUL, com sede provisória no Centro Nacional de Pesquisa, Conservação e Manejo de Mamíferos Aquáticos - CMA/Sul, em Itajaí/SC, no CEPSUL, terá atuação em toda a região sul, abrangendo os Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

CAPÍTULO II
Da Finalidade e Competência

Art. 3º A REMASUL terá por finalidade realizar, coordenar, promover e prover em âmbito regional, atividades e estudos oriundos de ocorrência, monitoramento, encalhe, resgate, reabilitação, reintrodução e soltura de mamíferos aquáticos, em consonância com o Regimento Interno do Centro Nacional de Pesquisa, Conservação e Manejo de Mamíferos Aquáticos.

Art. 4º Compete a REMASUL:

I - elaborar um plano de ação para resposta e atendimento aos eventos de encalhe de mamíferos aquáticos na região sul;

II - coordenar as ações do atendimento aos encalhes e resgates de mamíferos aquáticos na região sul, definindo as atribuições dos atores envolvidos;

III - desenvolver, implantar e atualizar um banco de dados sobre a área de atuação e linhas de pesquisas realizadas pelas instituições que compõem a REMASUL;

IV - fornecer subsídios técnicos para adoção de medidas de conservação e manejo das espécies de mamíferos aquáticos com ocorrência na região;

V - participar de fóruns nacionais e internacionais que tratam de questões relativas a encalhes de mamíferos aquáticos; e,

VI - incentivar o intercâmbio e cooperação com instituições e redes semelhantes no Brasil e no exterior.

CAPÍTULO III
Da Organização

Art. 5º A REMASUL será composta por um Comitê Gestor e uma Coordenação.

§ 1º O Comitê Gestor será constituído por uma ou mais instituições (Pessoa Jurídica) de cada Estado da área de abrangência da REMASUL.

§ 2º A Coordenação será exercida pelo Centro Nacional de Pesquisa, Conservação e Manejo de Mamíferos Aquáticos - CMA/IBAMA, por meio de sua Unidade Executora Regional do Sul.

CAPÍTULO IV
Das Atribuições

Art. 6º Compete ao Comitê Gestor:

I - deliberar sobre as solicitações de inclusão e exclusão de instituições no Comitê Gestor da REMASUL;

II - subsidiar o IBAMA quanto ao depósito de material biológico de mamíferos aquáticos na região sul, em coleções científicas reconhecidas;

III - elaborar e aprovar o plano de ação para resposta e atendimento aos eventos de encalhe de mamíferos aquáticos na região sul;

IV - elaborar e aprovar o plano de trabalho anual da REMASUL; e,

V - elaborar o modelo e aprovar o relatório anual de atividades da REMASUL.

Art. 7º Compete a Coordenação:

I - representar ou indicar representantes da REMASUL, quando necessário;

II - convocar oficialmente, com antecedência mínima de 30 dias, organizar e participar das reuniões do Comitê Gestor com o voto de desempate, sem prejuízo às demais atribuições como membro do Comitê Gestor;

III - administrar, gerenciar e manter o banco de dados da REMASUL;

IV - estabelecer uma secretaria executiva da REMASUL para atendimento das demandas geradas;e,

V - elaborar relatórios anuais da REMASUL com base no ano-calendário, subsidiado pelos relatórios das Instituições membro do Comitê Gestor, contendo, dentre outros, uma relação das atividades, infra-estrutura, treinamento e capacitação, atendimento aos encalhes e equipe técnica.

Art. 8º Cabe aos Membros do Comitê Gestor:

I - participar das reuniões da Rede, com poder de voto;

II - apresentar novas instituições atuantes no seu Estado para compor o Comitê Gestor;

III - elaborar e enviar à Coordenação até 31 de janeiro do ano subseqüente, relatórios anuais contendo, dentre outros, uma relação das atividades, infra-estrutura, treinamento e capacitação, atendimento aos encalhes e equipe técnica;

IV - atender as demandas para resposta e aos eventos relacionados aos mamíferos aquáticos na região sul, de acordo com as diretrizes a serem estabelecidas no plano de ação da Rede;

V - solicitar e manter atualizada a licença de coleta e transporte de material biológico, junto ao IBAMA;e,

VI - dar os créditos a REMASUL em todos os trabalhos, notas, entrevistas e demais exposições públicas, quando da utilização de informações oriundas desta.

CAPÍTULO V
Das Penalidades

Art. 9º Os membros do Comitê Gestor que não cumprirem com as atribuições especificadas neste Regimento Interno serão excluídos do mesmo e seus nomes serão divulgados no relatório anual da Rede. O motivo da exclusão será incluído em ata de reunião da REMASUL.

CAPÍTULO VI
Das Disposições Gerais

Art. 10. O Comitê Gestor deverá reunir-se anualmente em caráter ordinário e extraordinariamente a partir de convocação da Coordenação ou por solicitação de mais de 1/3 dos membros do Comitê Gestor.

Art. 11. As Instituições integrantes da REMASUL indicarão oficialmente ao Centro Nacional de Pesquisa, Conservação e Manejo de Mamíferos Aquáticos - CMA/IBAMA o seu representante institucional e técnico no Comitê Gestor.

Parágrafo único. As Instituições fundadoras, definidas na portaria de criação da REMASUL, terão direito a representação e voto individual no Comitê Gestor.

Art. 12. As decisões deverão ser tomadas, sempre que possível, por consenso, sem o qual dar-se-ão por maioria simples dos votos das Instituições presentes.

Art. 13. Os recursos financeiros da REMASUL serão provenientes das seguintes fontes:

I - recursos orçamentários consignados no orçamento do IBAMA e repassados por meio das suas Diretorias ao Centro Nacional de Pesquisa, Conservação e Manejo de Mamíferos Aquáticos - CMA/IBAMA;

II - transferência de recursos provenientes de outros órgãos federais, estaduais, municipais ou particulares interessados no manejo e conservação dos mamíferos aquáticos;e,

III - dotações recebidas em caráter excepcional.

Parágrafo único. A captação e a gestão dos recursos referentes aos incisos II e III serão deliberadas pelo Comitê Gestor.

Art. 14. Os casos omissos e dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento Interno serão dirimidas pelo Comitê Gestor.