Portaria MDIC nº 59 de 24/05/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 25 mai 2001
Institui o Regimento Interno do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MDIC nº 226, de 27.11.2007, DOU 28.11.2007, rep DOU 28.02.2008.
2) Ver Decreto nº 6.174, de 01.08.2007, DOU 02.08.2007, que institui e regulamenta o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
3) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, na qualidade de Presidente do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 26 do Decreto nº 3.474, de 19 de maio de 2000,
Resolve:
Art. 1º Instituir o Regimento Interno do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, composto de órgãos governamentais, de entidades de apoio com expressão nacional e de representação, que atuam nesse segmento, sendo suas atividades desenvolvidas por meio de Comitês Temáticos.
§ 1º Os órgãos governamentais e as entidades de que trata o caput deste artigo deverão indicar um titular e um suplente, que serão nomeados por portaria do Presidente do Fórum.
§ 2º O mandato de representante da iniciativa privada será de 2 (dois) anos, podendo haver uma única recondução.
§ 3º As entidades de representação das microempresas e das empresas de pequeno porte a que se referem o caput deste artigo serão previamente habilitadas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Art. 2º O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior publicará no Diário Oficial da União edital de convocação para que as entidades de representação das microempresas e das empresas de pequeno porte se candidatem à habilitação para participar das atividades do Fórum.
Parágrafo único. A critério da Secretaria Técnica do Fórum, o edital de que trata o caput deste artigo poderá ser divulgado nos jornais de maior circulação em cada Estado.
Art. 3º Para a habilitação de que trata o artigo anterior deverá ser apresentada a seguinte documentação:
I - cópia autenticada do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, que comprove ter a entidade mais de dois anos de existência;
II - cópia do material divulgado por meio da imprensa escrita ou eletrônica, rádio ou televisão, que comprove a atuação da entidade em prol das microempresas e empresas de pequeno porte;
III - declaração do dirigente da entidade indicando:
a) os serviços prestados a seus membros, a quantidade de membros ativos e os locais onde a entidade atua;
b) um representante titular e um suplente, com breve currículo de cada um;
c) os Comitês Temáticos nos quais a entidade tem maior interesse em participar, na ordem de sua preferência, indicando um representante com breve currículo, observando que o limite de participantes de cada Comitê é de 50 (cinqüenta) membros, sendo estabelecida a data de protocolo do pedido como critério para o preenchimento do citado limite.
Art. 4º O Fórum reunir-se-á ordinariamente a cada 4 (quatro) meses e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente.
§ 1º As Reuniões Plenárias serão instaladas com a presença da maioria dos integrantes do Fórum.
§ 2º Caso o titular ou suplente dos órgãos governamentais, das entidades de apoio com expressão nacional e de representação das microempresas e empresas de pequeno porte não compareça por mais de 2 (duas) Reuniões Plenárias do Fórum consecutivas, sem justificativa anterior, o órgão ou entidade será advertido, e, persistindo a ausência na reunião seguinte, será automaticamente descredenciado para participação no Fórum.
§ 3º O aviso de convocação da Reunião Plenária será expedido pela Secretaria Técnica do Fórum e consignará a pauta, acompanhada dos documentos que instruam as matérias.
§ 4º Os Coordenadores dos Comitês Temáticos, por meio da Secretaria Técnica deverão encaminhar, até 30 (trinta) dias antes de cada Reunião Plenária, as matérias que pretendam incluir na pauta da Reunião de que trata o parágrafo anterior, sob pena de não apreciação da matéria.
§ 5º A pauta da Reunião Plenária e a documentação que instrui as matérias a serem apreciadas serão expedidas com a antecedência mínima de 10 (dez) dias para os membros titulares do Fórum.
Art. 5º Os resultados dos trabalhos dos Comitês serão apreciados nas Reuniões Plenárias do Fórum, que deliberará sobre a necessidade da definição de novos subtemas, a partir de subsídios dos Comitês Temáticos.
§ 1º Da reunião plenária será elaborada ata, que deverá ser distribuída em prazo não superior a 15 (quinze) dias após a realização da correspondente reunião para os membros titulares do Fórum que terão, também, 15 (quinze) dias para manifestação, importando o silêncio em aprovação.
§ 2º Um tema que tenha sido objeto de dissenso só poderá ser novamente apreciado a partir de manifestação fundamentada da maioria dos integrantes do Fórum, em um único documento.
Art. 6º O Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte funcionará por meio dos seguintes Comitês Temáticos:
I - Racionalização Legal e Burocrática;
II - Investimento e Financiamento;
III - Formação e Capacitação Empreendedora;
V - Tecnologia e Inovação;
V - Comércio Exterior e Integração Internacional; e
VI - Informação.
§ 1º Os órgãos governamentais participarão dos Comitês Temáticos de acordo com os temas afins a serem tratados.
§ 2º O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE poderá participar de todos os Comitês Temáticos, como entidade de apoio às microempresas e às empresas de pequeno porte.
§ 3º Poderão participar, ainda, por meio dos Comitês Temáticos, outras entidades com expressão nacional que atuem no segmento das microempresas e empresas de pequeno porte, a convite do Presidente do Fórum, de acordo com os temas específicos a serem tratados.
Art. 7º Os trabalhos dos Comitês serão conduzidos por um Coordenador de Governo, indicado, e um Coordenador da Iniciativa Privada, que será eleito pela maioria dos integrantes de cada Comitê, sendo suas nomeações homologadas por meio de portaria do Presidente do Fórum, que também homologará a indicação das entidades que irão compor cada Comitê e seus respectivos representantes.
§ 1º Caso os membros dos Comitês, representantes dos órgãos governamentais, das entidades de apoio com expressão nacional e de representação das microempresas e empresas de pequeno porte, não compareçam por mais de 2 (duas) reuniões consecutivas dos Comitês, sem justificativa anterior, o órgão ou a entidade será formalmente advertido, e, persistindo a ausência na reunião seguinte, será automaticamente descredenciado para participação no Fórum.
§ 2º Cada Comitê deverá estabelecer os subtemas a serem aprovados em reuniões plenárias do Fórum, cabendo a seus Coordenadores informar ao Presidente do Fórum a formação dos subgrupos, sua composição e o prazo de conclusão dos trabalhos, para que este dê publicidade de tais informações no Fórum.
§ 3º Os subtemas não deverão ter por objeto matéria de caráter genérico.
§ 4º Os resultados dos trabalhos dos subgrupos deverão consistir em propostas de política, programa ou ação que promovam o desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte.
§ 5º Em caso de dissenso, a matéria será enviada pelos Coordenadores, por meio da Secretaria Técnica, aos membros titulares do Fórum, que disporão de 15 (quinze) dias para apresentar recomendações.
§ 6º Para subsidiar a tomada de decisão pelo Presidente, os Comitês Temáticos apresentarão, nos prazos estabelecidos: pareceres com suas conclusões e recomendações, incluindo, quando for o caso, dados técnicos, econômicos e financeiros; quadro comparativo das opiniões divergentes, quando se aplicar; análise de custo/benefício e demais documentos pertinentes.
§ 7º Os Coordenadores dos Comitês encaminharão à Secretaria Técnica do Fórum ata de cada reunião, no prazo de 15 (quinze) dias úteis após sua realização.
Art. 8º Os Comitês Temáticos poderão ser assessorados por grupos compostos por especialistas nas matérias tratadas.
§ 1º Os Coordenadores dos Comitês Temáticos submeterão ao Presidente do Fórum os nomes dos especialistas, com um breve currículo, para que esses possam ser convidados a integrar, como assessores, os respectivos Grupos de Especialistas.
§ 2º Os Grupos de Especialistas submeterão os resultados dos seus trabalhos aos Comitês Temáticos, nos prazos a serem estabelecidos nos seus respectivos planos de trabalho.
Art. 9º A Secretaria do Desenvolvimento da Produção, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, por meio do Departamento de Micro, Pequenas e Médias Empresas, exercerá a Secretaria Técnica do Fórum.
Art. 10. As dúvidas quanto à interpretação deste Regimento e os casos omissos serão resolvidos, em instância única, pelo Presidente do Fórum.
Art. 11. Fica revogada a Portaria nº 672, de 31 de agosto de 2000.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALCIDES LOPES TÁPIAS"