Portaria SEFAZ nº 59 de 11/07/1996

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 16 jul 1996

Altera dispositivo da Portaria Circular nº 023/96 - SEFAZ, de 21.03.1996.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando as dificuldades que gravam a economia atual;

Considerando as reivindicações das entidades representativas das várias categorias de contribuintes do ICMS;

Considerando o interesse do fisco estadual em incrementar a arrecadação, através da concessão de benefícios que viabilizem e incentivem o recolhimento de tributos,

RESOLVE:

Art 1º Fica alterado o caput do artigo 1º da Portaria Circular nº 023/96 - SEFAZ, de 21.03.96, cujos efeitos foram prorrogados até 31.08.96 através da Portaria nº 052/96 - SEFAZ, de 28.06.96, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art 1º - Os débitos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS -, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 1996, espontaneamente denunciados poderão, excepcionalmente, ser recolhidos até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 11 de julho de 1996.

VALTER ALBANO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda