Portaria SEDEC nº 589 de 05/06/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 08 jun 2009
Reconhece situação de emergência no Município de Piedade dos Gerais/MG.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e
Considerando o Decreto nº 04, de 2 de janeiro de 2009, do Município de Piedade dos Gerais, devidamente homologado pelo Decreto de 15 de abril de 2009, do Estado de Minas Gerais, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000979/2009-10,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enchentes ou inundações graduais, a situação de emergência, no Município de Piedade dos Gerais, zona urbana, no Bairro Centro, Ruas Bela Vista e Primavera; e zona rural, nos Povoados de Medeiros de Cima, Andrade, Cachoeira e Borges, pelo prazo de sessenta dias, contados a partir de 2 de janeiro de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVONE MARIA VALENTE