Portaria PGFN nº 5885 DE 30/06/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jul 2022

Ret. - Altera as Portarias PGFN ns. 11.496, de 22 de setembro de 2021, e 214, de 10 de janeiro de 2022, para prorrogar os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal e no Programa de Regularização Fiscal de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional); altera a Portaria PGFN nº 21.561, de 30 de setembro de 2020 e a Portaria PGFN nº 14.402, de 16 de junho de 2020, para adequá-las à nova redação da Lei nº 13.988, de 2020.

RETIFICAÇÃO - DOU de 05.07.2022

Na Portaria PGFN nº 5.885, de 30 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2022, Edição Extra, Seção 1, pág. 1, devido a erro material, no art. 5º, na parte em que modifica as alíneas "a" e "b" do inciso II do art. 10 da Portaria PGFN nº 21.561, de 30 de setembro de 2020,

Onde se lê:

".....em 11 (onze) parcelas anuais e sucessivas...";

Leia-se:

".....em 09 (nove) parcelas anuais e sucessivas....."; e

Onde se lê:

".....em 22 (vinte e duas) parcelas semestrais e sucessivas.....";

Leia-se:

".....em 18 (dezoito) parcelas semestrais e sucessivas.....".

RICARDO SORIANO DE ALENCAR

Procurador-Geral da Fazenda Nacional