Portaria DETRAN/MT nº 588 DE 27/11/2024
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 28 nov 2024
Altera o valor da tarifa cobrada pelos psicólogos credenciados junto ao DETRAN/MT, para realização das avaliações psicológicas, estabelecidas pela Lei Nº 9197/2009, e outras providências
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto no artigo 21 da Resolução do CONTRAN nº 425/2012;
Considerando o que determina o artigo 1º, inciso III, da Lei Estadual nº 9.197/2009, que trata da necessidade da implementação da correção dos honorários cobrados pelos serviços psicológicos prestados por profissionais credenciados junto ao DETRAN/MT;
Considerando a Recomendação nº 011/2019 expedida pela 6ª Promotoria de Justiça Cível do Ministério Público Estadual - MP/MT, resolve:
Art. 1º As tarifas cobradas pelos psicólogos credenciados junto ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT, quando da solicitação dos serviços correspondentes, deverá obedecer ao seguinte:
I - Aos serviços de avaliação psicológicas serão cobrados o valor de R$ 164,59 (cento e sessenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos);
II - Aos serviços de convocação de Juntas Psicológicas para realização das avaliações de aptidão mental, será cobrado o valor estabelecido no inciso I, por profissional participante da Junta Psicológica;
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 564/2024/GP/DETRAN/MT;
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a partir de 1° de dezembro de 2024.
Cuiabá-MT, 27 de novembro de 2024
GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS
Presidente do DETRAN/MT
(original assinado)