Portaria DETRAN nº 588 DE 16/07/2021
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 20 jul 2021
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para adequação das Estampadora de Identificação Veicular - EPIV quanto ao processo de validação e homologação sistêmica em atenção ao contido no Anexo II da Portaria nº 259/2021 - DG.
O Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Paraná ?DETRAN/PR, no uso de suas atribuições e competências que Ihe são conferidas pelo Art. 22, inciso I, da Lei nº 9.053/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando a Resolução nº 780/2019-CONTRAN;
Considerando o Art. 7º da Resolução 780/2019 do CONTRAN, onde compete ao DETRAN/PR fiscalizar a regularidade das atividades dos estampadores de PIV, suas instalações, equipamentos, bem como o controle e gestão do processo produtivo;
Considerando a necessidade de regulamentar procedimentos operacionais e administrativos relativos as atividades das empresas credenciadas para a estampagem de placas veiculares bem como o emplacamento no Estado do Paraná, estabelecendo meios e formas de atuação organizada e padronizada;
Considerando a necessidade de desenvolvimento e implantação de adequações tecnológicas necessárias ao pleno e regular funcionamento das atividades das Estampadoras de Placas Veiculares;
Considerando o Oficio Nr. 416/2021 GAB-CGE, sinalizando quanto a necessidade de maior pluralidade de cadastramento das empresas, promovendo aos cidadãos paranaenses maior possibilidade de escolha;
Considerando os princípios da da razoabilidade e proporcionalidade.
Resolve:
Art. 1º Inclui o § 3º ao art. 12 da Portaria nº 259/2021-DG, com a seguinte redação:
§ 3º O prazo para finalização do processo de validação e homologação sistêmica das EPIV, será até 03 de agosto de 2021, quanto às funcionalidades e sua capacidade de integração com o DETRAN/PR, previstas no Anexo II da presente Portaria.
Art. 2º Fica revogado o art. 1º da Portaria 487/2021-DG.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Anote-se.
Curitiba, 16 de julho de 2021.
Francisco José Batista da Costa
Diretor-Geral DETRAN-PR, em Exercício