Portaria CNJ nº 588 de 24/07/2009
Norma Federal
Institui o Programa de Educação Corporativa do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso XV do Regimento Interno, em cumprimento ao disposto no art. 10 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006 e no Anexo III da Portaria Conjunta nº 3, de 31 de maio de 2007,
Resolve:
Art. 1º Fica instituído o Programa Permanente de Capacitação do Conselho Nacional de Justiça, intitulado Programa de Educação Corporativa - PEC.
Parágrafo único. O Programa de Educação Corporativa - PEC deverá estar alinhado ao planejamento estratégico do Conselho e servirá de referência às ações de educação corporativa, com vistas à formação, atualização e aperfeiçoamento contínuo dos servidores do CNJ, bem como à produção e disseminação do conhecimento.
Art. 2º Cabe ao Secretário-Geral baixar os atos necessários à regulamentação deste ato no âmbito do Conselho.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Ministro GILMAR MENDES