Portaria MIN nº 588 de 01/07/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jul 2005

Promove alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005.

O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 64, da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004 (LDO-2005), e considerando a necessidade de adequar a programação orçamentária do Ministério da Integração Nacional, a fim de permitir a liberação de recursos por meio de convênios celebrados com Municípios, resolve:

Art. 1º Promover, na forma do Anexo desta Portaria, alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CIRO GOMES

ANEXO

53000 - Ministério da Integração Nacional
53101 - Ministério da Integração Nacional

R$ 1,00 
ANEXO  
Programa de Trabalho    ESF    FTE    REDUÇÃO   ACRÉSCIMO  
Modalidade   Valor   Modalidade   Valor  
06.182.1029.4570.0001 - Recuperação de Danos Causados por Desastres - Nacional            
  F     436.400,00     436.400,00  
    0100 4430.00 436.400,00 4440.00 436.000,00 
           
Total     436.400,00     436.400,00  
           
JUSTIFICATIVA: A alteração orçamentária visa permitir a celebração de convênios com os Municípios de Chalé/MG, Palminópolis/GO e Quirinópolis/GO, para recuperação de danos causados por desastres.