Designa funcionários para a formação de equipes para a execução das atividades do Programa Imposto Territorial Rural 2000.
Artigo único. Designar os funcionários relacionados no Anexo Único para a formação das equipes que executarão as atividades do Programa Imposto Territorial Rural de 2000, com a função de desenvolverem produtos e serviços destinados aos declarantes, conforme cronograma constante no Anexo Único.
EVERARDO MACIEL
ANEXO PLANO DE TRABALHO - ITR 2000
1. INTRODUÇÃO
O Plano de Trabalho define os elementos necessários ao desenvolvimento do Programa Imposto Territorial Rural 2000 e constitui documento básico de planejamento e de disciplinamento de atividades, inclusive com a participação de organizações externas.
O Programa ITR/2000 visa criar os meios necessários e oferecer assistência aos contribuintes, seja por atendimento direto ou pela imprensa, com orientações precisas e completas, para que a Declaração do ITR, composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral - DIAC e pelo Documento de Informação e Apuração do ITR - DIAT seja entregue tempestivamente e preenchida o mais corretamente possível.
Este programa tem também como objetivo melhorar a administração do Sistema ITR, firmando a institucionalização de procedimentos, e mantendo a obrigatoriedade de entrega da Declaração do ITR em meio magnético (disquete) para os contribuintes pessoa jurídica (todos) e pessoa física (desde que com imóveis rurais de determinadas dimensões e localização), e a possibilidade de utilizar esse recurso para os contribuintes em geral, em substituição ao formulário impresso.
O Programa exige a participação efetiva de todos os escalões da Receita Federal, para que a qualidade dos serviços seja a melhor possível, sendo fundamental o trabalho de esclarecimento e orientação efetuado pelas bases. Na medida do possível, isto é, dentro das condições instituídas pela atual legislação, o manual de preenchimento da declaração do ITR, o material de divulgação e o próprio disquete serão auto-explicativos e de fácil utilização.
Por fim, pretende-se, o que é essencial para uma consecução eficaz, que o Programa seja conduzido com diretrizes claras, com envolvimento permanente da administração e a responsabilidade e capacidade de seus técnicos, em um verdadeiro trabalho de equipe.
2. PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO PROGRAMA ITR 2000
2.1 Institucionalização de Procedimentos
O Programa do ITR 2000 seguirá as características do Programa do ano anterior, com as alterações essencialmente necessárias nos formulários e disquete-programa. Isso significa firmar a institucionalização dos procedimentos, firmar a "cultura" do Programa ITR dentro da Secretaria da Receita Federal, o que é bastante benéfico para a administração do imposto.
2.2 Base para atualização do Cadastro do ITR
O cadastro do ITR, formado a partir das informações contidas no Programa do ITR 1997, será atualizado em decorrência da entrega das Declarações do ITR do exercício de 2000.
2.3 Utilização do Disquete-Programa
O disquete-programa automatiza cálculos, transportes, enquadramentos em tabelas, aproveita dados da declaração do ano anterior, permite o envio automático da declaração via Internet, etc. A apresentação da declaração do ITR do exercício de 2000 em disquete é obrigatória para o contribuinte pessoa jurídica e contribuintes pessoa física com imóveis rurais de determinadas dimensões e localização; para os demais contribuintes, o uso do disquete é opcional. Estão excluídos do Programa ITR/2000 os contribuintes pessoas jurídicas obrigados à entrega da DIPJ/2000.
2.4 Requisitos Básicos do Disquete-Programa
As premissas do disquete-programa são as mesmas dos disquetes-programa dos demais tributos (pessoa física, pessoa jurídica, etc.). As principais, de âmbito global, são:
Existência de uma única versão;
A plataforma utilizada é o Windows;
Programa deve atender às especificações do Manual de Padronização de Interface Gráfica dos sistemas da SRF;
A interface com o usuário deve ser a mais amigável possível, com ajuda disponível e automatização de funções como cálculos, transportes, enquadramentos em tabelas, etc.;
Manual de orientação do preenchimento da declaração deve estar contido no disquete e disponível para consulta e impressão;
Antes da geração do disquete para entrega à SRF, o programa deve verificar as pendências da declaração do contribuinte e gerar avisos que orientem e informem o contribuinte, e erros, que impeçam a geração do disquete;
O programa deve conter diversas funções de suporte para auxiliar o contribuinte, como cópia de segurança e recuperação das declarações, impressão da declaração em papel, recuperação dos dados declarados em disquete no ano anterior, envio da declaração via Internet, etc.
2.5 Declaração em Disquete e Declaração em Formulário
Os contribuintes obrigados à declaração em disquete devem fornecer informações adicionais, em relação aos demais contribuintes. Essas informações não constam da declaração em formulário. Caso o contribuinte não obrigado à declaração em disquete opte por utilizá-lo, o programa não solicitará essas informações adicionais.
2.6 Distribuição das Declarações
O disquete será distribuído nas unidades da SRF. O programa poderá ser transferido para o computador do contribuinte por meio do site da SRF na Internet. Os formulários e o manual de preenchimento serão distribuídos, via Correios, aos contribuintes que entregaram a declaração do ITR do exercício de 1999 em papel. Poderão ser também obtidos nas unidades da SRF, que os redistribuirão para os órgão externos, a seu critério. Os contribuintes que entregaram a declaração do ITR do exercício de 1999 em disquete, quer sejam obrigados ou não ao mesmo, receberão uma comunicação postal informando que o disquete poderá ser obtido nas unidades da SRF ou na Internet.
2.7 Recibos das Declarações
Caso seja utilizado o formulário, deverão ser apresentadas duas cópias, sendo que uma será carimbada pelo órgão de recepção e permanecerá em poder do contribuinte, servindo como recibo. No caso de entrega em meio magnético, o disquete-programa gerará duas vias do recibo e uma delas será carimbada pelo órgão de recepção e permanecerá em poder do contribuinte. No caso de entrega via Internet, o carimbo é eletrônico.
2.8 Recepção das Declarações
Ocorrerá nas agências dos Correios (apenas formulários, com custo do envio a cargo do próprio declarante), nos bancos autorizados (disquetes e/ou formulários), unidades da SRF e via Internet (disquete).
2.9 Prazo de Recepção das Declarações
Entre os dias 1º e 30 de setembro de 2000.
2.10 Manual de Preenchimento da Declaração
Deverá ser simplificado ao máximo e ser programado visualmente para facilitar a leitura, seguindo os padrões normalmente utilizados no processo gráfico de outras publicações da SRF.
2.11 Programa Valida/Transmissão
Este sistema deve permitir a validação, a recepção e a transmissão das declarações entregues em meio magnético. Sua concepção deverá ser aberta e facilitar o processo de recepção.
2.12 Divulgação
Os contatos com a imprensa, as prefeituras e os órgãos externos ligados à área rural, os treinamentos para as bases, a feitura de cartazes de informação, etc., terão por objetivo divulgar, de modo claro e direto, o Programa interna e externamente.
3. RESPONSABILIDADE DAS COORDENAÇÕES
3.1 Coordenação-Geral do Sistema de Tributação - COSIT
Preparação de minutas de atos legais;
Edição do Manual de Preenchimento da Declaração do ITR (DIAC/DIAT);
Coordenação e execução de treinamentos específicos;
Homologação do disquete-programa da Declaração.
3.2 Coordenação-Geral de Tecnologia e de Sistemas de Informação - COTEC
Elaboração do leiaute do formulário da Declaração;
Aprovação do leiaute do disquete;
Homologação do disquete-programa da Declaração;
Homologação do programa validador da Declaração;
Elaboração das matrizes dos gabaritos de recepção da Declaração;
Elaboração das normas de distribuição do material.
3.3 Coordenação-Geral de Programação e Logística - COPOL
Preparação dos editais de licitação para a compra de material gráfico e fornecimento de disquetes magnéticos;
Elaboração de contratos para a prestação de serviços de informática, de postagens de objetos e de publicidade;
Administração de pagamentos;
Apoio de base para os treinamentos.
3.4 Coordenação-Geral do Sistema de Arrecadação e Cobrança - COSAR
Elaboração das instruções de pagamento do imposto;
Definição das regras para recepção e encaminhamento das declarações pela rede bancária;
Homologação do disquete-programa da Declaração.
3.5 Coordenação-Geral do Sistema de Fiscalização - COFIS
Homologação do disquete-programa da Declaração.
3.6 Coordenação-Geral de Atendimento ao Contribuinte - CODAT
Condução das atividades de comunicação e de atendimento ao público;
Divulgação, pela imprensa, de informações de interesse público;
Elaboração dos cartazes de divulgação.
4. ATRIBUIÇÕES DOS SUPERVISORES
4.1 Supervisor-Geral
Planejar, coordenar e acompanhar as atividades das equipes encarregadas da elaboração dos produtos;
Prover condições para que as equipes desenvolvam eficientemente suas atividades;
Propor a realização de reuniões intersistêmicas;
Propor medidas que visem a racionalização do uso de formulários e a simplificação de processos;
Participar, juntamente com os Coordenadores-Gerais e Supervisores, da homologação das decisões relacionadas com o Programa;
Manter o Secretário da Receita Federal informado sobre o andamento do Programa.
4.2 Supervisores Técnicos
Coordenar e controlar as atividades de sua equipe;
Elaborar o material da sua área de especialidade;
Apresentar sugestões que auxiliem na confecção dos produtos;
Cuidar da exatidão e compatibilização do material preparado;
Apresentar ao Coordenador-Geral da respectiva área as minutas para aprovação;
Aprovar fotolitos e provas gráficas do material de sua área;
Elaborar atos normativos para assinatura, onde aplicável;
Participar da elaboração dos programas de computador geradores da Declaração;
Participar da homologação das decisões relacionadas ao Programa.
4.3 Supervisores Regionais
Coordenar a realização dos treinamentos regionais específicos;
Orientar os serviços de atendimento;
Controlar e acompanhar a distribuição do material em sua Região Fiscal;
Transmitir as informações necessárias à Supervisão Geral do Programa;
Manter o Superintendente informado sobre o andamento do Programa.
4.4 Supervisores Sub-Regionais
Coordenar a realização de treinamentos específicos;
Acompanhar e orientar os serviços de atendimento;
Acompanhar e controlar a distribuição do material em sua jurisdição;
Transmitir as informações necessárias à Supervisão Regional do Programa;
Manter o Delegado informado sobre o andamento do Programa.
5. PARTICIPANTES
5.1 Supervisor-Geral
André Luís Geralde Viol - SETER/COSAR
5.2 Supervisores Técnicos
Nome
Localização
Atividade Principal
Rubens Massaru Saito
COSIT
Suporte Tributário
Nelso Kichel
COSIT
Suporte Tributário
Henrique Eduardo Pratti
COTEC
Programa em disquete (DITR)
Andréa Costa Fernandes
COTEC
Programa em disquete (DITR)
Alberto Pinzolas
COTEC
Programa ReceitaNet e Transdados
Ana Martha Fonseca do Valle
COPOL
Licitações e Contratos
José Paulo Domingues de Oliveira
COPOL
Treinamentos
José Geraldo Ferraz Gangana
COSAR
Rede bancária
Carlos Henrique Moraes
CODAT
Divulgação externa e interna; publicidade
Sandra Mara de Paiva Santos
COSAR
Definição de Sistema
Ivana Bandeira da Silva
COFIS
Definição de Sistema
Rosa Maria do Nascimento
DRF/4ª RF
Definição de Sistema (representante COFIS)
Maria de Fátima Carvalho Alexandre
COTEC
Instruções de Gabarito e Normas de Recepção
Lusinélia Borges de Andrade
COTEC
Editoração Eletrônica
5.3 Supervisores Regionais
Nome
Localização
Atividade Principal
Nelson Florentino Meireles
SRRF/1ª RF
Supervisão regional da 1ª RF
Paulo Ricardo Spindler
SRRF/2ª RF
Supervisão regional da 2ª RF
Osvaldo Ferreira de Carvalho Filho
SRRF/3ª RF
Supervisão regional da 3ª RF
Fernando Farias
SRRF/4ª RF
Supervisão regional da 4ª RF
Bernadete do Amor Divino
SRRF/5ª RF
Supervisão regional da 5ª RF
Paulo César Lemos Guarino
SRRF/6ª RF
Supervisão regional da 6ª RF
Helena Taimir Souza Tavares
DRF/RJ
Supervisão regional da 7ª RF
Marcello Jorge Pellegrina
SRRF/8ª RF
Supervisão regional da 8ª RF
Janir Medeiros Figueiredo
SRRF/9ª RF
Supervisão regional da 9ª RF
Marcelo Alexandrino de Souza
SRRF/10ª RF
Supervisão regional da 10ª RF
5.4 Grupo Disquete
Nome
Localização
Atividade Principal
Delair dos Reis Fardim
DRF/CTA/9ª RF
Desenvolvimento de Aplicativos
Flávio Albuquerque de Pinho Pessoa
SRRF/3ª RF
Desenvolvimento de Aplicativos
Hedileide de Azevedo Delgado
ARF/Ouricuri/PE
Desenvolvimento de Aplicativos
Marcus Antônio Lira Tavares Gurjão
SRRF/3ª RF
Desenvolvimento de Aplicativos
Mário Guilherme da Cunha
DRF/RJ/7ª RF
Desenvolvimento de Aplicativos
Rui Antunes dos Santos
DRF/SPR/8ª RF
Desenvolvimento de Aplicativos
6. CRONOGRAMA DO PROGRAMA ITR 2000
Responsabilidade
Atividade
Início
Término
COSIT
Definições do DIAT/DIAC
-
14/abr
COPOL
Publicação da licitação para impressão dos formulários
-
05/mai
COTEC
Leiaute dos formulários (arte-final)
-
26/mai
COTEC
Leiaute do manual de preenchimento (arte-final) - c/ IN aprovação
-
26/mai
COTEC
Elaboração do disquete-programa com IN SRF de aprovação
-
16/jun
COTEC
Definições do sistema de transcrição
-
16/jun
COTEC
Definições e elaboração do validador do disquete
-
16/jun
Gráficas
Impressão e distribuição de formulários, manuais, folhetos e cartazes
20/jun
15/jul
Contratada
Reprodução do disquete-programa e distribuição
20/jun
15/jul
SERPRO
Impressão das cartas e das etiquetas de endereçamento
1º/jul
20/jul
COSIT
Treinamento nacional geral
24/jul
28/jul
UA
Distribuição dos formulários, manuais, folhetos e cartazes
17/jul
31/jul
ECT
Distribuição postal das cartas e dos conjuntos
1º/ago
15/ago
COSIT
Treinamentos regionais, sub-regionais e público externo
31/jul
25/ago
CODAT/SRRF
Campanha de divulgação
24/jul
1º/set
UA/Bancos/ECT
Recepção das declarações
1º/set
29/set
7. ESPECIFICAÇÕES DO MATERIAL PARA IMPRESSÃO
ITENS DE SERVIÇO
CT - Conjunto ITR-ECT
Composto de: um exemplar do item MT - Manual de Preenchimento do ITR, com dois exemplares do item FT - Declaração Simplificada do ITR encartados, acomodados em saco plástico transparente, aberto na parte superior.
MT - Manual de Preenchimento do ITR
Caderno com 28 páginas no formato A4 (297 x 210 mm), preso por dois grampos e dobra em canoa, impressão frente e verso em papel ofsete branco de 63 g/m², texto do miolo com impressão na cor Preta e ilustrações e capa na cor Verde Seda Escuro.
FT - Declaração Simplificada do ITR
Formulário plano com duas páginas no formato A4 (297 x 210 mm), impressão frente e verso, cabeça com cabeça, papel ofsete branco de 75 g/m², impressão na cor Verde Seda Escuro.
FAQ - Perguntas e Respostas
Brochura com 60 páginas, lombada quadrada, miolo fresado e capa colada, formato A5 (148 x 210 mm). Miolo em papel ofsete branco de 63 g/m², impressão na cor Preta. Capa em papel ofsete branco de 180 g/m² e impressão nas cores Verde Seda Escuro e Preta, com acabamento plastificado.
ZF - Cartaz Informativo
Formulário com uma página no formato A2 (594 x 420 mm) em papel tipo Couché branco de 90 g/m², impressão em quatro cores.
ZT - Cartaz INTERNET
Formulário com uma página no formato A3 (420 x 297 mm) em papel tipo Couché branco de 90 g/m², impressão em quatro cores.
GT - Gabarito Banco
Formulário plano com duas páginas no formato A4 (297 x 210 mm), impressão frente e verso, nas cores preto e vermelho vinho, em papel ofsete branco de 120 g/m².
CORES DE REFERÊNCIA (sujeitas a alteração)
Verde Seda Escuro - Código: 66.0692, catálogo Supercor ou similar; Vermelho Vinho - Código 66.0411, catálogo Supercor ou similar.
EMBALAGEM E ROTULAGEM DOS SERVIÇOS
Pacotes com até 500 formulários, rotulados com a Quantidade, o Código e o Nome do Serviço. Grupos de pacotes pesando no máximo 30 kg, embalados em caixas de papelão ondulado de parede simples e rotuladas com a Quantidade, o Código e o Nome do Serviço.
8. COMPOSIÇÃO E LOCAIS DE ENTREGA DOS LOTES DE IMPRESSÃO
SERVIÇO
Lote A
CT - Conjunto ITR/ECT
2.300.000
SERVIÇOS
Lote B
MT - Manual do ITR
1.147.000
FT - Declaração do ITR
4.343.000
Total
5.490.000
SERVIÇOS
Lote C
FAQ - Perguntão do ITR
23.100
ZF - Cartaz Informativo
30.050
ZT - Cartaz INTERNET
29.700
GT - Gabarito Banco
33.950
Total
116.800
LOTES
Locais de Entrega
Lote A
ECT
Lote B
COTEC, COSAR e SRRF e UA (1ª a 10ª RF)
Lote C
COTEC, COSAR e SRRF (1ª a 10ª RF)
9. ESPECIFICAÇÃO DAS ETIQUETAS E DISQUETES
ITENS DE SERVIÇO
ESPECIFICAÇÕES
ET - Etiquetas de Endereçamento
Etiqueta gomada 99 x 30 mm, para impressão Laser, acabamento em folhas soltas, formato A4 (210 x 297 mm), com três etiquetas na largura e sete etiquetas na altura, tipo landscape, papel frontal branco fosco 75 g/m², papel protetor siliconizado 85 g/m². Adesivo acrílico permanente e instantâneo, resistente a uma temperatura de +/- 200 graus, 20 g/m², gramatura total 180 g/m². As etiquetas devem ser apropriadas para o uso em equipamentos eletrônicos Xerox Laser.
Embalagem: caixa de papelão corrugado triplex, contendo quatro pacotes com 250 folhas cada, totalizando 21.000 etiquetas por caixa. O pacote que envolve as folhas deverá ser à prova de umidade, utilizando laminados de polietileno que, comprovadamente são resistentes à absorção ou perda de umidade.
Não serão aceitas embalagens de papéis laminados com cera.
As caixas que embalam o material devem ser feitas de papelão resistente e preparadas com papelão duro na base e no topo; fitas plásticas deverão ser usadas para amarrar e selar a caixa; não podem ser utilizadas fitas metálicas. Não deve haver danos, especialmente no canto das folhas.
Embalagem: os disquetes devem vir acondicionados em caixas contendo 10 unidades cada.
10. COMPOSIÇÃO E LOCAIS DE ENTREGA DOS LOTES ADICIONAIS