Portaria DETRAN nº 5878 DE 17/06/2020

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 22 jun 2020

Dispõe sobre prorrogação da validade do credenciamento de centros de ensino.

O Presidente do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº SEI-160078/000149/2020,

Considerando:

- as recomendações da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde sobre a pandemia do COVID-19 (Coronavírus Disease);

- a gravidade da situação de saúde pública;

- a paralisação das atividades dos Centros de Ensino durante o período de isolamento social decretado pelo Poder Público; e

- a redução do efetivo de servidores na Sede do DETRAN.RJ, com o objetivo de diminuir a exposição ao risco de contaminação ao coronavírus;

Resolve:

Art. 1º Esta portaria dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade dos credenciamentos concedidos aos Centros de Ensino, em decorrência do atual estado de pandemia causado pelo coronavírus e do isolamento social aplicado como meio de combate a sua disseminação.

Art. 2º Sem prejuízo ao estabelecido nas Portarias nº 4.692, de 12 de novembro de 2015, Portaria nº 4.586, de 16 de março de 2015 e Portaria 4.335, de 23 de janeiro de 2013, publicadas pelo DETRAN-RJ, fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2020, o prazo de validade dos credenciamentos já concedidos aos Centros de Ensino no Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. A medida estabelecida no caput deste artigo abarca tão somente os Centros de Ensino cujo prazo de vencimento do credenciamento se deu a partir de 13 de março de 2020.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2020.

Rio de Janeiro, 17 de junho de 2020

MARCELLO BRAGA MAIA

Presidente do DETRAN-RJ