Portaria AGETRANSP nº 587 DE 06/11/2025
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 nov 2025
Regulamenta a 2ª edição do prêmio “Parceiros da Mobilidade” da agência reguladora de serviços públicos concedidos de transportes aquaviários, ferroviários e metroviários e de rodovias do Estado do Rio de Janeiro AGETRANSPE.
O CONSELHEIRO-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, FERROVIÁRIOS E METROVIÁRIOS E DE RODOVIAS - AGETRANSP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução AGETRANSP n. º 16, de 07 de janeiro de 2014, e suas alterações, considerando o que consta no Processo nº SEI-100003/001325/2025, e
CONSIDERANDO
- a Deliberação do Conselho-Diretor na 6ª Reunião Interna Extraordinária ocorrida no dia 22 de agosto de 2024, por unanimidade, pela instituição do prêmio “Parceiros da Mobilidade”,
- a Lei Estadual nº 4.555/05, que estabelece que a AGETRANSP tem por finalidade exercer o poder regulatório, acompanhando, controlando e fiscalizando as concessões e permissões de serviços públicos concedidos de transportes aquaviário, ferroviário e metroviário e de rodovias nos quais o Estado figure, por disposição legal ou pactual, como o Poder Concedente ou Permitente, nos termos das normas legais regulamentares e consensuais pertinentes,
- a importância e o reconhecimento daqueles que contribuem para o desenvolvimento de ações na área de transporte urbano, beneficiando a população,
- que as condecorações concedidas pelo poder público visam estimular e reconhecer ações que beneficiam a população e que promovem a implementação das políticas públicas pelo Estado, e
- a excepcionalidade na 2ª Edição, em razão da premiação ocorrer no âmbito do XIV Congresso Brasileiro de Regulação e ExpoABAR, em que a AGETRANSP será uma das co-anfitriãs;
RESOLVE:
Art. 1º - Regulamentar a 2ª Edição do prêmio “Parceiros da Mobilidade” na Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários, Metroviários e Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro - AGETRANSP, visando reconhecer, valorizar e incentivar iniciativas e projetos que se destacam no setor de mobilidade urbana, promovendo melhorias significativas para a população fluminense.
Parágrafo Único - O prêmio tem o objetivo de inspirar novos projetos e ações no campo da mobilidade, oferecendo visibilidade e destaque aos esforços voltados para a melhoria da mobilidade urbana.
Art. 2º - A 2ª Edição da premiação contará com as seguintes categorias:
I - Servidor da AGETRANSP: reconhecimento a servidores da AGETRANSP que tenham demonstrado excelência e contribuição significativa para melhoria e o desenvolvimento das atividades da agência.
II - Inovação em Mobilidade Urbana: homenagem a projetos, tecnologias ou soluções inovadoras que tenham promovido avanços significativos no campo da mobilidade urbana.
III - Melhores Práticas em Mobilidade Urbana: avaliação de iniciativas operacionais que contribuam significativamente para a melhoria da mobilidade urbana.
IV - Trabalho Técnico-Científico em Mobilidade Urbana: avaliação de pesquisas e estudos acadêmicos que apresentem soluções ou análises no campo da mobilidade urbana.
§ 1º - A premiação consistirá na entrega de um troféu ou medalha de acrílico em reconhecimento às contribuições feitas, acompanhada de certificados, a serem entregues em ato solene a ocorrer no XIV Congresso Brasileiro de Regulação e ExpoABAR.
§2º - Além dos prêmios físicos, as iniciativas, projetos e trabalhos vencedores serão divulgados no sítio eletrônico da AGETRANSP e nas mídias sociais da instituição. Para isso, deverá ser assinado um termo de autorização de uso de imagem e permissão para divulgação.
Art. 3º - Os premiados para as categorias constantes dos incisos II a IV do art. 2º desta Portaria serão definidos com base nos trabalhos apresentados no tema 3.2.6 - Transporte (todos os modais), conforme edital de seleção de trabalhos técnicos para o XIV Congresso Brasileiro de Regulação promovido pela Associação Brasileira de Agências Reguladoras - ABAR.
§ 1º - A Associação Brasileira de Agências Reguladoras - ABAR, encaminhará a esta Agência listagem contendo os melhores trabalhos previamente selecionados.
§2º - O Conselho-Diretor definirá, a partir da listagem e da análise desses, quais serão os premiados dentro de cada uma das categorias.
§3º - A categoria descrita no inciso I, classificada como "Servidor da AGETRANSP", terá sua escolha realizada por meio de votação interna no âmbito desta Agência Reguladora.
Art. 4º - A concessão do prêmio “Parceiros da Mobilidade” - 2ª Edição será formalizada por meio de ato do Conselho Diretor, e a lista dos premiados será divulgada no sítio eletrônico da AGETRANSP, posteriormente à cerimônia de premiação.
Art. 5º - A entrega da premiação será conduzida pelo Conselheiro-Presidente da AGETRANSP ou por autoridade por ele delegada. Poderá contar com a presença do Chefe do Poder Executivo e da Secretária de Estado da Secretaria à qual a Agência está vinculada, ou de representantes por esses designados.
Parágrafo Único - A entrega do troféu ou medalha de acrílico e do certificado poderá ser realizada pelo Conselheiro-Presidente da AGETRANSP, por membros do Conselho Diretor ou por autoridades do Governo do Estado do Rio de Janeiro especialmente designadas para a cerimônia, que ocorrerá no evento do XIV Congresso Brasileiro de Regulação e ExpoABAR.
Art. 6º - Os casos omissos serão dirimidos por deliberação do Conselho Diretor da AGETRANSP.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 06 de novembro de 2025
ADOLPHO KONDER
Conselheiro-Presidente da AGETRANSP