Portaria DETRAN/ASJUR nº 587 DE 23/06/2020

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 25 jun 2020

Suspende os atendimentos presenciais na sede administrativa do DETRAN/SC e respectivas CIRETRAN do Município de Florianópolis, em atendimento ao teor do Decreto nº 21.569, de 14 de maio de 2020, e suas alterações, do Município de Florianópolis.

O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SC, por sua Diretora, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que a sede administrativa do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Santa Catarina - Detran/SC está instalada na cidade Florianópolis;

Considerando o teor do Decreto nº 21.569 , de 14 de maio de 2020, do Município de Florianópolis, alterado pelo Decreto nº 21.673 , de 22 de junho de 2020;

Considerando determinação de implementação de teletrabalho (trabalho remoto) como regime padrão de funcionamento dos serviços públicos não essenciais, no âmbito dos órgãos públicos com sede em Florianópolis, nos termos do art. 12 do Decreto retro mencionado;

Considerando que os serviços do DETRAN/SC não estão incluídos no rol de serviços essenciais;

Considerando o teor da Portaria 444/DETRAN-ASJUR/2020, a qual implementa o regime de trabalho remoto no âmbito do DETRAN/SC;

Resolve:

Art. 1º Suspender os atendimentos presenciais na sede administrativa do DETRAN/SC e respectivas CIRETRAN do Município de Florianópolis, em atendimento ao teor do Decreto nº 21.569/2020 , e suas alterações, do Município de Florianópolis.

Parágrafo único. Permanecem acessíveis e em pleno funcionamento, todos os serviços oferecidos pelo aplicativo DETRAN DIGITAL SC, disponível gratuitamente para IOS e Android.

Art. 2º No âmbito da sede administrativa do DETRAN/SC, os gerentes, coordenadores e supervisores dos setores ficarão responsáveis pela implementação e monitoramento do regime de trabalho remoto, observando-se os termos da Portaria 444/DETRAN-ASJUR/2020, bem como demais normas, orientações e circulares emanadas pelo Poder Executivo Estadual.

Art. 3º Aplica-se o teor desta portaria e naquilo em que couber, às demais sedes de CITRAN/CIRETRAN instaladas em Municípios que porventura adotarem medidas restritivas de atendimentos presenciais dos serviços públicos não essenciais, em decorrência do combate à disseminação da COVID-19.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Florianópolis, em 23 de junho de 2020.

SANDRA MARA PEREIRA

Diretora do DETRAN-SC