Portaria MRE nº 587 de 13/11/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 2008
Estabelece que transporte aéreo e a hospedagem dos integrantes das mesas de debate e Chefes de Delegação de países em desenvolvimento participantes da Conferência Internacional sobre Biocombustíveis: os biocombustíveis como vetor do desenvolvimento sustentável - CIB, serão providenciados pelo Ministério das Relações Exteriores, conforme especifica.
O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 6.611, de 22 de outubro de 2008, resolve:
Art. 1º O transporte aéreo e a hospedagem dos integrantes das mesas de debate e Chefes de Delegação de países em desenvolvimento participantes da Conferência Internacional sobre Biocombustíveis: os biocombustíveis como vetor do desenvolvimento sustentável - CIB - (São Paulo, 17 a 21 de novembro de 2008) serão providenciados pelo Ministério das Relações Exteriores, nas condições estabelecidas nesta Portaria.
Art. 2º Nas viagens internacionais, as passagens aéreas serão concedidas observadas as seguintes categorias:
I - Primeira Classe: Chefes de Estado, Chefes de Governo, Ministros de Estado.
II - Classe Executiva: Secretários de Estado, Vice-Ministros ou titulares de cargos correlatos, Diretores-Gerais e Diretores-Gerais Adjuntos de Organismos Internacionais, Laureados com o Prêmio Nobel, Senadores, Embaixadores, Reitores, Diretores de Institutos ou entidades correlatas a temas da área de Energia.
III - Classe Econômica: Demais palestrantes e integrantes das mesas de debate.
Parágrafo único. Nas viagens internacionais de duração superior a 8 (oito) horas poderão ser concedidas, a critério do Secretário-Geral das Relações Exteriores, passagens em classe executiva a integrantes das mesas de debate que já tenham ocupado cargo na administração de seus países, ou com idade superior a 70 anos.
Art. 3º Nas viagens em território brasileiro serão concedidas passagens em classe econômica.
Art. 4º Os integrantes das mesas de debate e os Chefes de Delegação de países em desenvolvimento, participantes da CIB fazem jus a hospedagem, com direito a café da manhã, nos períodos de 16 a 22 de novembro de 2008.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SAMUEL PINHEIRO GUIMARÃES