Portaria SA/CCPR nº 587 de 02/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 2006

Dispõe sobre as despesas relacionadas a diárias, passagens e despesas com locomoção, financiadas com recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.

Notas:

1) Revogada pela Portaria SA/CCPR nº 603, de 11.10.2006, DOU 13.10.2006.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do art. 6º, da Portaria nº 41, de 8 de novembro de 2002, e da competência delegada nos termos dos incisos II e III, do art. 1º da Portaria nº 185, de 17 de fevereiro de 2004, ambas do Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e considerando o disposto no Decreto nº 5.715, de 7 de março de 2006, e na Portaria MP nº 288, de 26 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º As despesas relacionadas a diárias, passagens e despesas com locomoção, financiadas com recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, não poderão, no corrente exercício, no âmbito de cada unidade orçamentária da Presidência da República, ser superiores aos limites estabelecidos nos Anexos I e II desta Portaria.

§ 1º As despesas relativas às subfunções de governo, a seguir discriminadas, ficam limitadas aos valores constantes do Anexo I.

I - "062 - Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário";

II - "092 - Representação Judicial e Extrajudicial";

III - "124 - Controle Interno";

IV - "125 - Normatização e Fiscalização";

V - "181 - Policiamento";

VI - "182 - Defesa Civil";

VII - "183 - Informação e Inteligência";

VIII - "304 - Vigilância Sanitária";

IX - "305 - Vigilância Epidemiológica";

X - "422 - Direitos Individuais, Coletivos e Difusos";

XI - "603 - Defesa Sanitária Vegetal";

XII - "604 - Defesa Sanitária Animal"; e

XIII - "665 - Normalização e Qualidade".

§ 2º As despesas referentes às demais subfunções de governo ficam limitadas aos valores constantes do Anexo II.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 581, de 27 de setembro de 2006.

ROMEU COSTA RIBEIRO BASTOS

ANEXO I
DIÁRIAS, PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
REFERENCIAIS MONETÁRIOS MÁXIMOS PARA COMPROMETIMENTO DE DOTAÇÕES EM 2006

R$ 1,00 
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS LIMITE ANUAL 
20.101 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 499.000 
20.118 AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA 1.580.000 
20.124 SECRETARIA ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA 30.000 
20.125 CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO 3.900.000 
20.155 SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS 21.000 
20.204 INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 120.000 

Despesas relacionadas com as subfunções 062, 092, 124, 125, 181, 182, 183, 304, 305, 422, 603, 604 e 665.

ANEXO II
DIÁRIAS, PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
REFERENCIAIS MONETÁRIOS MÁXIMOS PARA COMPROMETIMENTO DE DOTAÇÕES EM 2006

R$ 1,00 
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS LIMITE ANUAL 
20.101  PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  16.039.000 
20.118  AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA  450.000 
20.120  ARQUIVO NACIONAL  250.000 
20.122  SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES  800.000 
20.124  SECRETARIA ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA  2.160.000 
20.125  CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO  830.000 
20.126 SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL  1.650.000 
20.155  SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS  1.880.000 
20.204  INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 360.000 
20.401  EMPRESA BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO S/A. 2.400.000 
20.926 FUNDO NACIONAL ANTIDROGAS 940.000 
20.927  FUNDO DE IMPRENSA NACIONAL  90.000 
20.928  FUNDO NACIONAL PARA ACRIANÇA E O ADOLESCENTE  21.000 

Exclusive as despesas relacionadas com as subfunções 062, 092, 124, 125, 181, 182, 183, 304, 305, 422, 603, 604 e 665."