Portaria SE/MS nº 587 de 31/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jan 2006

Aprova Plano de Trabalho de apoio às ações de saúde do(a) AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, por Delegação de Competência através da Portaria GM/MS nº 93, de 05.02.2003, publicada no Diário Oficial da União nº 27, pág. 14, seção II, de 06.02.2003, no uso de suas atribuições legais, e com base nas condições consignadas no Decreto nº 825, de 28.05.1993, com suas alterações, observadas as disposições do Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, com suas alterações, da Lei nº 10.524, de 25.07.2002 e da Lei nº 10.640, de 14.01.2003, do Decreto nº 93.872, de 23.12.1986 e da Instrução Normativa/STN nº 1, de 15.01.1997, no que couber, resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho, que faz parte integrante da presente Portaria, independentemente de transcrição, destinando recursos financeiros do Orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), com a finalidade de PROJETO DE DIAGNOSTICO SITUACIONAL DA PROMOCAO DE MEDICAMENTOS REALIZADA EM UNIDADES DE SAUDE DO SISTEMA UNICO DE SAUDE, conforme detalhamento a seguir:

Processo nº 25000.185115/2005-17

ÓRGÃO CEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE

ÓRGÃO EXECUTOR: AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA

CFP nº 10.303.1293.0804.0001

DESPESAS CORRENTES = R$ 80.000,00

NOTA DE CRÉDITO Nº 005.321, de 28.12.2005 - R$ 80.000,00

Art. 2º O repasse dos recursos de que trata o artigo anterior será efetivado pelo Ministério da Saúde, de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado.

Art. 3º O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que, esse período poderá ser alterado através de reformulação do Plano aprovado.

Art. 4º As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados através da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente.

Art. 5º Os valores, porventura, não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário.

Art. 6º Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 7º Os bens patrimoniais produzidos ou adquiridos com os recursos desta transferência, integrarão o patrimônio do(a) AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA, mediante a apresentação da respectiva declaração de incorporação.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA