Portaria SAS nº 586 de 24/10/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 2005

Estabelece o cronograma para envio das bases de dados dos Sistemas de Informações Ambulatorial - SIA e de Informações Hospitalar - SIH/SUS e do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, referente às competências de outubro a dezembro/2005 e janeiro/2006.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a necessidade de garantir a atualização sistemática do banco de dados nacional dos Sistemas de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES e de Informações Ambulatorial e Hospitalar do SUS (SIA e SIH);

Considerando a necessidade de atualização do cronograma para envio das bases de dados dos Sistemas SCNES, SIA e SIH/SUS por parte das secretarias estaduais, Distrito Federal e de municípios em gestão plena do sistema, para alimentação do banco de dados nacional;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 510, de 30 de setembro de 2005, que estabelece a implantação do processamento descentralizado do Sistema de Informação Hospitalar, a partir da competência novembro de 2005;

Considerando a necessidade de definição de competência para o CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.722, de 22 de setembro de 2005, que altera a estrutura da Comunicação de Internação Hospitalar - CIH, na qual determina que todas as unidades hospitalares situadas no território nacional, públicas e privadas, integrantes ou não do Sistema Único de Saúde - SUS, passem a informar ao Ministério da Saúde, por intermédio do gestor local do SUS a ocorrência de todos os eventos de internação hospitalar, independentemente da fonte de remuneração dos serviços prestados;

Considerando que o repasse de recursos dos procedimentos custeados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC depende do envio do banco de dados dos sistemas SIA e SIH/SUS;

Considerando que o não cumprimento do prazo estabelecido para alimentação regular do banco de dados nacional, pelos gestores Estaduais, do Distrito Federal e dos Municípios em Gestão Plena do Sistema, dificulta a liberação de recursos pelo tesouro nacional e a execução da programação orçamentária e financeira do Ministério da Saúde; e, Considerando a Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/02 (Portaria GM/MS nº 373, de 27 de fevereiro de 2002, e regulamentação complementar), que estabelece que o não cumprimento da obrigatoriedade da alimentação dos Bancos de Dados Nacionais, por 2 (dois) meses consecutivos ou 3 (três) meses alternados é motivo de suspensão imediata, pelo Ministério da Saúde, dos repasses financeiros transferidos mensalmente, fundo a fundo, para Estados, Distrito Federal e os Municípios, resolve:

Art. 1º Estabelecer o cronograma para envio das bases de dados dos Sistemas de Informações Ambulatorial - SIA e de Informações Hospitalar - SIH/SUS e do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, referente às competências de outubro a dezembro/2005 e janeiro/2006, conforme anexos I, II e III, respectivamente, desta Portaria.

Art. 2º Determinar que as Secretarias Estaduais, o Distrito Federal e os Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema encaminhem o banco de dados do SCNES, SIA e do SIH/SUS diretamente ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS.

§ 1º Os municípios em gestão Plena do Sistema Municipal deverão encaminhar o banco de dados do SCNES, SIA e SIH/SUS para as Secretarias Estaduais de Saúde concomitantemente ao envio para o DATASUS.

§ 2º Fica a Secretaria Estadual de Saúde responsável pela consolidação do banco de dados do SIA e do SIH/SUS dos estabelecimentos sob gestão estadual e dos municípios não plenos.

§ 3º A atualização do banco de dados nacional do CNES dos municípios não plenos e dos estabelecimentos de saúde de dupla gestão é de responsabilidade da Secretaria Estadual de Saúde.

Art. 3º Definir o cronograma para envio do arquivo contendo as Comunicações de Internações Hospitalares - CIH, referente às competências de outubro a dezembro/2005 e janeiro/2006, conforme anexo IV, desta Portaria.

Art. 4º Definir que o envio dos arquivos do SIA e do SIH/SUS deve ser via MSBBS sem incorreções, observando os dispositivos legais estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

§ 1º O formato dos dados consolidados deverá estar em consonância com o disposto na Portaria SAS/MS nº 444, de 16 de agosto de 2004, sob pena de não serem considerados como recebidos.

§ 2º O DATASUS disponibilizará informações para acompanhamento do envio da produção do SIA/SUS e do SIH no site http: //siasih.datasus.gov.br/ no item de "Acompanhamento de Remessas". As remessas encaminhadas com incorreções, não serão aceitas na competência.

§ 3º Estabelecer que o não cumprimento das datas fixadas acarretará atraso nas transferências de recursos às Secretarias Estaduais em Gestão Plena, aos Municípios em Gestão Plena do Sistema e aos Municípios não habilitados nessa modalidade de Gestão.

Art. 5º Estabelecer que a não alimentação do banco de dados do SIA e SIH/SUS por 02 (dois) meses consecutivos ou 03(três) meses alternados no período de 12 (doze) meses, acarretará na suspensão do repasse dos recursos financeiros da Assistência a Estados e Municípios, em conformidade com a NOAS-SUS 01/2002.

Parágrafo único. O repasse financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios, dos recursos destinados ao pagamento dos procedimentos custeados pelo FAEC, somente será efetuado mediante a alimentação do banco de dados, até 03 (três) meses após o processamento da referida competência.

Art. 6º Determinar que as Secretarias Estaduais/Municipais de Saúde fixem cronograma de entrega das AIH (SISAIH01), APAC e BPA (magnético) para os prestadores de serviços sob sua gestão, visando o cumprimento do cronograma constante do Anexo desta Portaria.

Art. 7º Determinar que as Secretarias Estaduais fixem data para entrega dos arquivos de Banco de Dados do SIA/SUS dos Municípios não Plenos, para cumprimento do cronograma de que trata o art. 1º desta Portaria.

Art. 8º As Secretarias Estaduais/Municipais de Saúde em Gestão Plena de Sistema deverão encaminhar à Coordenação-Geral de Controle de Serviços de Sistemas - CGCSS/DRAC/MS os relatórios de Valores Exclusivos para Empenho do SIA/SUS.

Parágrafo único. Caberá ao DATASUS disponibilizar o Banco de Dados para a CGCSS/DRAC/SAS/MS dentro do prazo estabelecido nos cronogramas anexo.

Art. 9º Estabelecer que a data limite para o DATASUS disponibilizar as versões dos sistemas SCNES, SIA e SIH/SUS será até o vigésimo dia de cada mês.

Parágrafo único. Para efetuar o processamento dos Sistemas SIA e SIH, as Secretarias Estaduais/Municipais de saúde deverão baixar regularmente as versões para atualizar suas bases, assim como, utilizar os arquivos CNES válidos e as habilitações disponíveis no site http://cnes.datasus.gov.br.

Art. 10. Definir que é de responsabilidade do Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde - DATASUS/MS promover as adequações necessárias ao que dispõe esta Portaria.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSE GOMES TEMPORÃO

ANEXO I

PROCESSAMENTO SIA /SUS COMPETENCIA 2005/ 2006 
OUT/05 NOV/05 DEZ/05 JAN/06 
Data limite para Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde em Gestão Plena do Sistema transmitirem arquivos do Banco de Dados do SIA/SUS para o DATASUSRJ via MSBBS. As Secretarias Estaduais consolidam e encaminham os arquivos dos Municípios não Plenos. 16/Nov 13/Dez 13/Jan 14/Fev 
Data limite para que a remessa via Fax (nº 61 32260948), do Relatório de Valores para Empenho que discrimina a produção dos procedimentos financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, dos Estados e Municípios em Gestão Plena do Sistema esteja na CGCSS/DERAC/SAS datado e assinado pelo Gestor 16/ Nov 13/Dez 13/Jan 14/Fev 
Data limite para o DATASUS/RJ enviar a CGCSS/DRAC/SAS, os arquivos com os valores da produção aprovada dos procedimentos financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, encaminhados no prazo. 23/Nov 20/Dez 20/Jan 21/ Fev 

ANEXO II

PROCESSAMENTO DO SIH/SUS COMPETÊNCIA OUT/05 
Data limite para os gestores encaminharem a base CNES para o processamento do SIH 03/Nov 
Data limite para DATASUS disponibilizar a base do CNES no site http//cnes.datasus.gov.Br 08/Nov 
Data limite para os gestores verificarem sua base do CNES no site, http//cnes.datasus.gov.Br, providenciar ajustes e reenvio da mesma. 10/Nov 
Data limite para os gestores encaminharem os arquivos (SGAIH) ao DATASUS 10/Nov 
Processamento Média e Alta Complexidade pelo DATASUS  14/Nov 
Data limite para DATASUS disponibilizar o resultado do processamento da AIH no MSBBS 17/Nov 
Processamento dos Procedimentos Estratégicos pelo DATASUS  21/Nov 
Data limite para DATASUS disponibilizar o resultado do processamento dos procedimentos estratégicos no MSBBS 22/Nov 
Data limite para o DATASUS/RJ disponibilizar para CGCSS/DRAC/SAS, os arquivos com os valores da produção aprovada dos procedimentos financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, encaminhados pelos Estados e Municípios em Gestão Plena do Sistema, para pagamento dos mesmos. 24/Nov 
PROCESSAMENTO DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES HOSPITALARES DESCENTRALIZADO -SIHD COMPETENCIA 2005/ 2006 
NOV/05 DEZ/06 JAN//06 
Data limite para os gestores encaminharem a base SIHD para o DATASUS-RJ. 16/Dez 16/Jan 16/Fev 
Data limite para que a remessa via fax do Relatório de Valores para Empenho que discrimina a produção dos procedimentos financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, dos Estados e Municípios em Gestão Plena do Sistema esteja na CGCSS/DRAC/SAS datado e assinado pelo Gestor. 16/Dez 16/Jan 16/Fev 
Data limite para o DATASUS/RJ enviar a CGCSS/DRAC/SAS, os arquivos com os valores da produção aprovada dos procedimentos financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC encaminhados no prazo. 22/Dez 23/Jan 23/Fev 

ANEXO III

CNES COMPETENCIA 2005/ 2006 
NOV/05 DEZ/05 JAN/06 
Data limite para as Secretarias Estaduais e Municipais em Gestão Plena do Sistema encaminharem a base do CNES para o DATASUS-RJ, que será utilizada para a validação dos bancos de dados dos sistemas S IA e SIH. 16//Dez 16/Jan 16/ Fev 
Data limite para o DATASUS disponibilizar a base do CNES no site http//cnes.datasus.gov.br 19/Dez 19/Jan 20/Fev 

ANEXO IV

CIH COMPETENCIA 2005/ 2006 
OUT/05 NOV/05 DEZ/05 JAN/06 
Data limite para as Secretarias Estaduais e Municipais em Gestão Plena do Sistema encaminharem o arquivo contendo as Comunicações de Internações Hospitalares - CIH, para o Datasus, via MS/BBS, área 05. 25/Nov 26/Dez 25/Jan 24/Fev 
Data limite para o DATASUS disponibilizar os arquivos da CIH no MSBBS. 30/ Nov 30/Dez 31/Jan 27/Fev