Portaria MTE nº 586 de 24/11/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2004
Divulga os resultados do desempenho da fiscalização do trabalho alcançados até outubro de 2004.
O Ministro do Trabalho e Emprego, no exercício da competência prevista no art. 87, inciso II da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 5º da Portaria Interministerial nº 231/MP/MTE, de 30 de agosto de 2004, resolve:
Art. 1º Divulgar os resultados do desempenho da fiscalização do trabalho obtidos no período de janeiro a outubro de 2004 e os correspondentes percentuais para efeito de aplicação do cálculo da parcela institucional da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA:
I - Arrecadação bancária do FGTS: 22.935 milhões de reais, correspondendo a 15% da GIFA;
II - Fiscalização do trabalho - formalização de vínculos: 588.645 vínculos empregatícios sob ação fiscal, correspondendo a 5% da GIFA;
III - Fiscalização do trabalho - eliminação de riscos no ambiente de trabalho em estabelecimentos empregadores de grau de risco 3 da previdência: 41.974 estabelecimentos fiscalizados, correspondendo a 5% da GIFA;
IV - Verificação do recolhimento do FGTS: 208.994 estabelecimentos fiscalizados, correspondendo a 4,03% da GIFA.
Art. 2º O percentual da GIFA individual para o mês de outubro de 2004, conforme dispõe o art. 13 do Decreto nº 5.191, de 19 de agosto de 2004, é de 14,51%.
Art. 3º O percentual total da GIFA para o mês de Outubro de 2004 é de 43,54 %.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO BERZOINI