Portaria MAPA nº 586 de 05/06/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jun 2003

Fixa as metas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para o período compreendido entre 1º de setembro de 2002 a 28 de fevereiro de 2003.

O Ministro de Estado, Interino, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, do Decreto nº 4.247, de 22 de maio de 2002, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.468, de 13 de novembro de 2002, resolve:

Art. 1º Fixar as metas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para o período compreendido entre 1º de setembro de 2002 a 28 de fevereiro de 2003.

Parágrafo único. O resultado da avaliação do cumprimento das metas de que trata o caput deste artigo, servirá de base para cálculo da parcela da Gratificação de Desempenho de Atividades Técnico-Administrativa - GDATA, referente à avaliação institucional, devida aos servidores que se encontram na situação descrita no art. 1º, do Decreto nº 4.247, de 22 de maio de 2002.

Art. 2º A avaliação de desempenho institucional no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, deverá levar em consideração as seguintes metas:

I - garantir a qualidade, sanidade e segurança para os produtos de origem animal e vegetal;

II - formular e implementar a política de setores como da borracha, do cacau, da pesca, da aqüicultura, da fruticultura, do álcool e outros biocombustíveis;

III - formular a estratégia negociadora do país nas questões agrícolas internacionais e buscar a recuperação das barreiras às exportações agroindustriais;

IV - contribuir para minimizar os efeitos danosos causados pelos fenômenos meteorológicos diversos;

V - a melhoria da imagem da Instituição.

Art. 3º Caberá à Secretaria-Executiva consolidar o demonstrativo de desempenho institucional até o 15º dia do mês subseqüente ao período da avaliação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AMAURI DIMARZIO

ANEXO
PARÂMETROS A SEREM CONSIDERADOS PARA EFEITO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL DO MAPA DE ACORDO COM O DECRETO Nº 4.247, DE 22 DE MAIO DE 2002

DESCRIÇÃO VALOR MÁXIMO (%) 
1. GARANTIR A QUALIDADE, SANIDADE E SEGURANÇA PARA OS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL E VEGETAL. 30,0 
2. FORMULAR E IMPLEMENTAR A POLÍTICA DE SETORES COMO DA BORRACHA, DO CACAU, DA PESCA, DA AQÜICULTURA, DA FRUTICULTURA, DO ÁLCOOL E OUTROS BIOCOMBUSTÍVEIS.  15,0 
3. FORMULAR A ESTRATÉGIA NEGOCIADORA DO PAÍS NAS QUESTÕES AGRÍCOLAS INTERNACIONAIS E BUSCAR RECUPERAÇÃO DAS BARREIRAS ÀS EXPORTAÇÕES AGROINDUSTRIAIS.  20,0 
4. CONTRIBUIR PARA MINIMIZAR OS EFEITOS DANOSOS CAUSADOS PELOS FENÔMENOS METEOROLÓGICOS DIVERSOS. 15,0 
5. A MELHORIA DA IMAGEM DA INSTITUIÇÃO. 20,0 
TOTAL GERAL 100,0