Portaria SEFAZ nº 586 de 06/05/1998
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 08 mai 1998
Dispõe sobre forma de utilização de crédito fiscal de que trata o inciso XII do art. 47, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1997, com a redação dada pelo Decreto nº 17.213, de 1º de abril de 1998, que trata da concessão de crédito presumido à industria têxtil.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 17.213, de 1º de abril de 1998;
RESOLVE:
Art. 1º A utilização do crédito presumido de que trata o inciso XII do art. 47 do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1997, com a redação dada pelo Decreto nº 17.213, de 1º de abril de 1998, será feita de acordo com o disposto nesta Portaria.
Art. 2º A base de cálculo será o valor do ICMS apurado no período, sobre o qual deverá ser multiplicado pelo percentual de 70,59% (setenta inteiros e cinqüenta e nove centésimos por cento).
Parágrafo Único - O resultado encontrado na forma do "caput" deste será lançado a título de crédito fiscal, diretamente no Livro Registro de Apuração do ICMS no quadro " Crédito do Imposto", item 007 - " Outros Créditos", com a observação " Utilização de Crédito Presumido do ICMS - inciso XII do art. 47 do RICMS" .
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 06 de maio de 1998.
JOSÉ FIGUEIREDO
Secretário de Estado da Fazenda