Portaria SUT nº 585 DE 11/12/2023

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 dez 2023

Divulga a relação de consultas tributárias respondidas de 16 a 30 de novembro de 2023.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições, conferidas pelo art. 1º da Resolução SEF 109/76, objetivando aumentar a divulgação das respostas proferidas nos processos de consulta, tendo em vista o art. 281 da Decreto-Lei nº 5/75, o art. 158 do Decreto nº 2.473/79, a Portaria SUT nº 566/23 e o que consta no processo SEI-040058/000194/2023.

RESOLVE:

Art. 1º - As consultas tributárias respondidas de 16 a 30 de novembro de 2023 são as relacionadas no Anexo Único.

Parágrafo Único - As referidas consultas encontram-se disponibilizadas no endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br.

Art. 2º - Modificada qualquer orientação consubstanciada em ato normativo, as obrigações decorrentes dessa modificação serão cumpridas no prazo estabelecido na norma por todos aqueles a que ela se aplicar, até mesmo os que tiverem feito consultas individuais.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2023

MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA

Superintendente de Tributação

ANEXO ÚNICO

CONSULTAS TRIBUTÁRIAS RESPONDIDAS DE 16 A 30 DE NOVEMBRO DE 2023

Processo Assunto Legislação Data  do  envio para  notificação

015/23
RECURSO  VOLUNTÁRIO

SEI-040079/009221/2022 Querosene  de  Aviação  -  QAV  -  Redução  de  base  de  cálculo do  ICMS Lei  nº  9.281/21 23/11/2023

056/23
RECURSO  VOLUNTÁRIO
 

SEI-040079/006382/2023 Inclusão,  além  da  tarifa  de  energia,  de  outros  custos  do  Sistema de Compensação de Energia de Energia Elétrica (SCEE) no  benefício. Lei  nº  8.922/20  e  seu  Anexo  Único;  Cláusula  décima  terceira  do  Convênio  ICMS  nº 190/17;  Inciso  II  do  §1º  da  Cláusula  1ª  do  Convênio  ICMS  nº  16/15  ;  Lei  Complementar  federal  160/17;  Resolução  SEFAZ  nº  969/16;  Ajuste  SINIEF  nº  02/15 16/11/2023
067/23
RECURSO  VOLUNTÁRIO
SEI-040079/009414/2022 Operações  com  cloreto  de  sódio  -  alíquota  aplicável

Decreto  nº  32161/02.

Inciso  I  e  X  do  Art.  14  da  Lei  nº  2657/96.

21/11/2023
074/23
RECURSO  VOLUNTÁRIO
SEI-040079/000733/2023 .Questionamento  sobre  a  vedação  de  apropriação  de  crédito de  ICMS  em  operações  com  óleo  diesel  (sujeito  a  tributação monofásica),  quando  utilizado  como  insumo  no  transporte

Lei  Complementar  federal  nº  192/22

Convênio  ICMS  nº  199/22

27/11/2023
078/23 SEI-040079/004810/2023 Procedimentos   relativos   às   operações   internas   e   interestaduais  destinadas  a  Operador  Logístico. Ajuste  SINIEF  nº  35/22,  modificado  pelo  Ajuste  SINIEF  nº  18/23 28/11/2023
080/23 SEI-040079/007189/2022 Suspensão  do  ICMS-ST:  exclusivamente  para  as  mercadorias produzidas  no  Estado  do  Rio  de  Janeiro.  Orientação  para  o Cumprimento  de  Julgado  (OCJ).

Lei  n.º  9.428/21.

Decreto  n.º  48.039/22.

Processo  judicial  nº  0052635-84.2022.8.19.0000  (TJ/RJ  -  Representação  Inconstitucionalidade)

21/11/2023
081/23 SEI-040079/002348/2023 ICMS  Instituição  de  incentivos  fiscais.  Acréscimo  de  novos produtos Lei  nº  8.926/20;  Convênio  ICMS  162/94; Resolução  SEF  nº  6.339/01 Resolução  SEFAZ  nº  505/12 30/11/2023
082/23 SEI-040041/003169/2022 ITD.  Incidência  na  Transmissão  de  Bem  Imóvel  Situado  no Exterior.

Art.  5º  da  Lei  n.º  7.174/15.  Eficácia  Suspensa  por  Decisão  Liminar.  PGE:  Orientação  de  Cumprimento  de  Julgado

ADI  nº  6826

28/11/2023
083/23 SEI-040079/009195/2023 ICMS-ST  -  Base  de  cálculo  e  alíquota  de  veículos  novos  híbridos  e  elétricos.  Preço  sugerido  pelo  importador. §  4º  do  Art.  5º  e  item  14  do  Anexo  I  do  Livro  II  do  RICMS-RJ;  §  4º  do  Art.  24  da lei  2.657/96;  Inciso  II  da  Cláusula  décima  primeira  e  inciso  IV  da  Cláusula  vigésima primeira  do  Convênio  ICMS  142/18;  Inciso  I  e  §  1º  da  Cláusula  terceira  e  cláusula quarta  do  Convênio  ICMS  199/17 28/11/2023
084/23 SEI-040079/009906/2023 Transferências  de  mercadorias  e  créditos  entre  estabelecimentos  da  mesma  empresa.

ADC  49  STF.

Convênio  ICMS  nº  174/23.

Decreto  nº  48.799/23

28/11/2023