Portaria SAS nº 585 de 28/10/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 29 out 2010

Redefine o limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.556/GM, de 16 de junho de 2010 , que estabelece recursos de custeio destinados ás ações de Atenção Primaria e de Média e Alta Complexidade a serem disponibilizados aos Estados, Distrito Federal e Municípios para o enfrentamento da Influenza Pandemia (H1N1) 2009; e

Considerando a Resolução nº 177/2010, de 15 de julho de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite de Mato Grosso,

Resolve:

Art. 1º Redefinir o limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso, no valor de R$ 1.912.695,24 (um milhão, novecentos e doze mil reais, seiscentos e noventa e cinco reais e vinte e quatro centavos), conforme o Anexo desta Portaria

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência dos recursos descrito no art. 1º desta Portaria, em parcela única, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 3º Instruir que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarrete impacto no limite financeiro global do Estado.

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.301.1214.20BA.0111 - Prevenção, Preparação e Enfrentamento para a Pandemia de Influenza - Nacional (Crédito Extraordinário); e

II - 10.302.1220.20BA.0111 - Prevenção, Preparação e Enfrentamento para a Pandemia de Influenza - Nacional (Crédito Extraordinário).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

ANEXO

Municípios  Valor 
Água Boa  27.639,96 
Alta Floresta  35.537,09 
Alto Araguaia  47.382,79 
Apiacás  21.322,25 
Arenapolis  13.425,12 
Aripuana  18.163,40 
Barra do Bugres  38.695,94 
Barra do Garças  18.163,40 
Brasnorte  14.214,84 
Campinápolis  11.845,70 
C. Novo do Parecis  15.004,55 
Campo Verde  26.060,53 
Canarana  7.897,13 
Carlinda  11.845,70 
Claudia  7.107,42 
Cocalinho  10.266,27 
Colider  14.214,84 
Colniza  11.055,98 
Comodoro  18.953,12 
Cotriguaçu  23.691,39 
Cuiabá  307.988,13 
Denise  16.583,98 
Diamantino  18.163,40 
Dom Aquino  11.055,98 
Gaúcha Do Norte  7.107,42 
General Carneiro  8.686,84 
Guaranta Do Norte  20.532,54 
Guiratinga  8.686,84 
Itauba  8.686,84 
Itiquira  12.635,41 
Jaciara  10.266,27 
Juara  18.953,12 
Juina  30.009,10 
Juruena  13.425,12 
Juscimeira  10.266,27 
Lucas do Rio Verde  23.691,39 
Matupa  13.425,12 
N. Canaa do Norte  11.845,70 
Nobres  18.163,40 
Nortelandia  12.635,41 
Nova Mutum  18.163,40 
Nova Olimpia  14.214,84 
N. Horizonte do Norte  6.317,71 
Novo São Joaquim  14.214,84 
Paranaita  11.055,98 
Pedra Preta  15.794,26 
Peixoto De Azevedo  29.219,39 
Porto dos Gaúchos  9.476,56 
Poxoreu  30.798,81 
Primavera do Leste  11.845,70 
Querencia  14.214,84 
Ribeiraozinho  9.476,56 
Rondonópolis  55.279,92 
S. Ant. Leverger  11.845,70 
São José do Rio Claro  26.060,53 
Sapezal  19.742,83 
Tabapora  8.686,84 
Tangara da Serrra  78.181,60 
Tapurah  11.055,98 
Terra Nova do Norte  18.953,12 
Tesouro  11.055,99 
Torixoreu  10.266,28 
Total Plena Municipal  1.411.217,38 
Total Gestão Estadual  501.478,56 
Total Geral  1.912.695,94 

Republicado por ter saído, no DOU nº 208, de 29-10-2010, Seção 1, pág. 113, com incorreção no original.