Portaria SAS nº 585 de 28/10/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 29 out 2010
Redefine o limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.556/GM, de 16 de junho de 2010 , que estabelece recursos de custeio destinados ás ações de Atenção Primaria e de Média e Alta Complexidade a serem disponibilizados aos Estados, Distrito Federal e Municípios para o enfrentamento da Influenza Pandemia (H1N1) 2009; e
Considerando a Resolução nº 177/2010, de 15 de julho de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite de Mato Grosso,
Resolve:
Art. 1º Redefinir o limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso, no valor de R$ 1.912.695,24 (um milhão, novecentos e doze mil reais, seiscentos e noventa e cinco reais e vinte e quatro centavos), conforme o Anexo desta Portaria
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência dos recursos descrito no art. 1º desta Portaria, em parcela única, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 3º Instruir que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarrete impacto no limite financeiro global do Estado.
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.301.1214.20BA.0111 - Prevenção, Preparação e Enfrentamento para a Pandemia de Influenza - Nacional (Crédito Extraordinário); e
II - 10.302.1220.20BA.0111 - Prevenção, Preparação e Enfrentamento para a Pandemia de Influenza - Nacional (Crédito Extraordinário).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALBERTO BELTRAME
ANEXOMunicípios | Valor |
Água Boa | 27.639,96 |
Alta Floresta | 35.537,09 |
Alto Araguaia | 47.382,79 |
Apiacás | 21.322,25 |
Arenapolis | 13.425,12 |
Aripuana | 18.163,40 |
Barra do Bugres | 38.695,94 |
Barra do Garças | 18.163,40 |
Brasnorte | 14.214,84 |
Campinápolis | 11.845,70 |
C. Novo do Parecis | 15.004,55 |
Campo Verde | 26.060,53 |
Canarana | 7.897,13 |
Carlinda | 11.845,70 |
Claudia | 7.107,42 |
Cocalinho | 10.266,27 |
Colider | 14.214,84 |
Colniza | 11.055,98 |
Comodoro | 18.953,12 |
Cotriguaçu | 23.691,39 |
Cuiabá | 307.988,13 |
Denise | 16.583,98 |
Diamantino | 18.163,40 |
Dom Aquino | 11.055,98 |
Gaúcha Do Norte | 7.107,42 |
General Carneiro | 8.686,84 |
Guaranta Do Norte | 20.532,54 |
Guiratinga | 8.686,84 |
Itauba | 8.686,84 |
Itiquira | 12.635,41 |
Jaciara | 10.266,27 |
Juara | 18.953,12 |
Juina | 30.009,10 |
Juruena | 13.425,12 |
Juscimeira | 10.266,27 |
Lucas do Rio Verde | 23.691,39 |
Matupa | 13.425,12 |
N. Canaa do Norte | 11.845,70 |
Nobres | 18.163,40 |
Nortelandia | 12.635,41 |
Nova Mutum | 18.163,40 |
Nova Olimpia | 14.214,84 |
N. Horizonte do Norte | 6.317,71 |
Novo São Joaquim | 14.214,84 |
Paranaita | 11.055,98 |
Pedra Preta | 15.794,26 |
Peixoto De Azevedo | 29.219,39 |
Porto dos Gaúchos | 9.476,56 |
Poxoreu | 30.798,81 |
Primavera do Leste | 11.845,70 |
Querencia | 14.214,84 |
Ribeiraozinho | 9.476,56 |
Rondonópolis | 55.279,92 |
S. Ant. Leverger | 11.845,70 |
São José do Rio Claro | 26.060,53 |
Sapezal | 19.742,83 |
Tabapora | 8.686,84 |
Tangara da Serrra | 78.181,60 |
Tapurah | 11.055,98 |
Terra Nova do Norte | 18.953,12 |
Tesouro | 11.055,99 |
Torixoreu | 10.266,28 |
Total Plena Municipal | 1.411.217,38 |
Total Gestão Estadual | 501.478,56 |
Total Geral | 1.912.695,94 |
Republicado por ter saído, no DOU nº 208, de 29-10-2010, Seção 1, pág. 113, com incorreção no original.