Portaria MS nº 585 de 15/03/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 16 mar 2007

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Saúde da Família e de Saúde Bucal de municípios com irregularidades no cadastro de profissionais no SIAB.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e

Considerando a existência de irregularidades no cadastramento de profissionais da Saúde da Família identificadas no Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB, resolve:

Art. 1º Suspender a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Saúde da Família e de Saúde Bucal, da competência financeira fevereiro de 2007, dos Municípios com irregularidades no cadastro de profissionais no SIAB, relacionados no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

UF CODIGO MUNICIPIO ESF Irregulares ESB Irregulares 
AC 1200450 Senador Guiomard 
AL 2702355 Craíbas 
AL 2708402 São José da Tapera 
AM 1303403 Parintins 
BA 2901700 Antônio Cardoso 
BA 2902302 Aratuípe 
BA 2904407 Brejolândia 
BA 2907558 Caturama 
BA 2908408 Conceição do Coité 
BA 2909604 Crisópolis 
BA 2909901 Curaçá 
BA 2910727 Eunápolis 
BA 2910800 Feira de Santana 
BA 2911105 Formosa do Rio Preto 
BA 2911808 Guaratinga 
BA 2911907 Iaçu 
BA 2912806 Ibirapuã 
BA 2914703 Itaberaba 
BA 2916856 Itatim 
BA 2920908 Mascote 
BA 2927002 Rio Real 
BA 2927101 Rodelas 
BA 2930105 Senhor do Bonfim 
BA 2933455 Wanderley 
CE 2303709 Caucaia 
CE 2304301 Farias Brito 
CE 2304400 Fortaleza 
CE 2304707 Granja 
CE 2307304 Juazeiro do Norte 
CE 2308500 Mombaça 
CE 2312205 Santa Quitéria 
GO 5204805 Campo Alegre de Goiás 
GO 5205307 Cavalcante 
GO 5207402 Edéia 
GO 5208509 Goiandira 
GO 5209200 Guapo 
GO 5214051 Mundo Novo 
GO 5215207 Novo Brasil 
GO 5221601 Uruaçu 
MA 2100055 Açailândia 
MA 2100105 Afonso Cunha 
MA 2100477 Alto Alegre do Pindaré 
MA 2100907 Araioses 
MA 2102002 Bom Jardim 
MA 2102754 Capinzal do Norte 
MA 2103000 Caxias 
MA 2103109 Cedral 
MA 2103257 Cidelândia 
MA 2103406 Coelho Neto 
MA 2103703 Cururupu 
MA 2104057 Estreito 
MA 2104073 Feira Nova do Maranhão 
MA 2104099 Formosa da Serra Negra 
MA 2104628 Governador Luiz Rocha 
MA 2105401 Itapecuru Mirim 
MA 2105476 Jenipapo dos Vieiras 
MA 2110203 Santa Rita 
MA 2110237 Santana do Maranhão 
MA 2111003 São João Batista 
MA 2111748 Senador Alexandre Costa 
MA 2111789 Serrano do Maranhão 
MA 2111953 Sucupira do Riachão 
MA 2112100 Timbiras 
MG 3100500 Açucena 
MG 3100609 Água Boa 
MG 3102852 Angelândia 
MG 3111309 Campo do Meio 
MG 3127107 Frutal 
MG 3127339 Gameleiras 
MG 3132404 Itajubá 
MG 3134400 Iturama 
MG 3138005 Laranjal 
MG 3148707 Pedra Azul 
MG 3154606 Ribeirão das Neves 
MG 3159902 Santo Antônio do Amparo 
MG 3164308 São Roque de Minas 
MG 3171204 Vespasiano 
MG 3172004 Visconde do Rio Branco 
MS 5007802 Selvíria 
PA 1500503 Almeirim 
PA 1501402 Belém 
PA 1502939 Dom Eliseu 
PA 1503093 Goianésia do Pará 
PA 1503507 Irituia 
PA 1504703 Moju 
PA 1505403 Ourém 
PA 1508308 Viseu 
PB 2508901 Mamanguape 
PB 2500700 São João do Rio do Peixe 
PE 2601003 Angelim 
PE 2601102 Araripina 
PE 2602308 Bonito 
PE 2603454 Camaragibe 
PE 2606200 Goiana 
PE 2606606 Ibimirim 
PE 2607000 Inajá 
PE 2609204 Maraial 
PE 2610509 Passira 
PE 2611200 Poção 
PE 2611408 Primavera 
PE 2612109 Salgadinho 
PE 2614204 Sirinhaém 
PE 2615607 Trindade 
PI 2202901 Corrente 
PI 2204709 Inhuma 
PI 2205706 Luís Correia 
PI 2206696 Murici dos Portelas 
PI 2207504 Palmeirais 
PI 2207702 Parnaíba 
PI 2208403 Piripiri 
PI 2209005 Rio Grande do Piauí 
PI 2209104 Santa Cruz do Piauí 
PI 2210607 São Raimundo Nonato 
PR 4106902 Curitiba 
PR 4115002 Marilena 
PR 4118709 Paulo Frontin 
RJ 3303302 Niterói 
RJ 3304904 São Gonçalo 
RN 2401404 Baía Formosa 
RN 2402303 Caraúbas 
RN 2403251 Parnamirim 
RN 2412807 São Rafael 
RN 2414100 Tenente Ananias 
RN 2414456 Triunfo Potiguar 
RO 1101468 Pimenteiras do Oeste 
RO 1101757 Vale do Anari 
RS 4303400 Caiçara 
RS 4305355 Charqueadas 
RS 4310603 Itaqui 
RS 4314308 Pejuçara 
RS 4317301 Santa Vitória do Palmar 
RS 4318200 São Francisco de Paula 
SC 4204756 Cunhataí 
SC 4209300 Lages 
SE 2803401 Japoatã 
SP 3541307 Presidente Epitácio 
TO 1701002 Ananás 
TO 1707405 Esperantina 
TO 1716505 Pedro Afonso 
TO 1716604 Peixe 
TO 1718865 Santa Fé do Araguaia 
TO 1721208 Tocantinópolis 
TOTAL  142 128 31